Decisão Terminativa de 2º Grau

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes 0800456-31.2022.8.18.0013


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800456-31.2022.8.18.0013
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Estabelecimentos de Ensino]
RECORRENTE: ANA FLAVIA MIRANDA SOUSA
RECORRIDO: DEVRY EDUCACIONAL DO BRASIL S/A


DECISÃO TERMINATIVA

 

Vistos.

Compulsando os autos, verifica-se que os autos foram julgados por esta Turma Recursal em 17 de outubro 2023, conforme ID nº 13704053, tendo a recorrida protocolado petição de Recurso Especial em face do acórdão.

Ocorre que o Regimento Interno das Turmas Recursais, a competência para julgamento de eventuais Recursos aos Tribunais Superiores compete aos Presidentes das Turmas Recursais, conforme estabelecido no seu artigo 7º, VII.

Desta forma, determino que a Secretaria da Turma Recursal proceda com a redistribuição dos presentes autos para a Presidência desta 1ª Turma Recursal Cível e Criminal, para o seu regular processamento.

Teresina, datado e assinado eletronicamente.

 

TERESINA-PI, 5 de abril de 2024.

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800456-31.2022.8.18.0013 - Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA - 1ª Turma Recursal - Data 09/04/2024 )

Detalhes

Processo

0800456-31.2022.8.18.0013

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes

Autor

ANA FLAVIA MIRANDA SOUSA

Réu

DEVRY EDUCACIONAL DO BRASIL S/A

Publicação

09/04/2024