
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800456-31.2022.8.18.0013
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Estabelecimentos de Ensino]
RECORRENTE: ANA FLAVIA MIRANDA SOUSA
RECORRIDO: DEVRY EDUCACIONAL DO BRASIL S/A
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Compulsando os autos, verifica-se que os autos foram julgados por esta Turma Recursal em 17 de outubro 2023, conforme ID nº 13704053, tendo a recorrida protocolado petição de Recurso Especial em face do acórdão.
Ocorre que o Regimento Interno das Turmas Recursais, a competência para julgamento de eventuais Recursos aos Tribunais Superiores compete aos Presidentes das Turmas Recursais, conforme estabelecido no seu artigo 7º, VII.
Desta forma, determino que a Secretaria da Turma Recursal proceda com a redistribuição dos presentes autos para a Presidência desta 1ª Turma Recursal Cível e Criminal, para o seu regular processamento.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
TERESINA-PI, 5 de abril de 2024.
0800456-31.2022.8.18.0013
Órgão Julgador3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalInclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
AutorANA FLAVIA MIRANDA SOUSA
RéuDEVRY EDUCACIONAL DO BRASIL S/A
Publicação09/04/2024