Decisão Terminativa de 2º Grau

Cláusulas Abusivas 0801597-93.2022.8.18.0075


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0801597-93.2022.8.18.0075
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Cláusulas Abusivas]
RECORRENTE: SILVESTRE BATISTA DOS SANTOS
RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A


DECISÃO TERMINATIVA


 


Vistos.

Compulsando os autos, observa-se que o procedimento adotado nos presentes autos não corresponde ao rito da Lei nº 9.099/95, conforme se constata por meio de sentença ID 15170283.

Inclusive, na decisão de ID Nº15170258 o douto magistrado adota o rito comum previsto no Código de Processo Civil.

Desse modo, constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal.

Ante o exposto e o que consta dos autos, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para seu devido processamento.

Teresina(PI), assinado e datado eletronicamente.

 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801597-93.2022.8.18.0075 - Relator: FRANCISCO JOAO DAMASCENO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 09/04/2024 )

Detalhes

Processo

0801597-93.2022.8.18.0075

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FRANCISCO JOAO DAMASCENO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Cláusulas Abusivas

Autor

SILVESTRE BATISTA DOS SANTOS

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

09/04/2024