TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Turma Recursal
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0801909-70.2020.8.18.0162
RECORRENTE: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Advogado(s) do reclamante: WILSON SALES BELCHIOR
RECORRIDO: RUBENS DE OLIVEIRA CAMPELO
Advogado(s) do reclamado: KAROLLYNE DE SOUSA CARMACO
RELATOR(A): 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
EMENTA
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. RECURSO INOMINADO.AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C PEDIDO LIMINAR. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONSÓRCIO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
RELATÓRIO
Vistos.
Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C PEDIDO LIMINAR na qual a parte autora alega tinha firmado contrato de compra e venda do veículo VOLVO, FH 440 4X2T, COR CINZA, PLACA CLU-2095, ANO 2009, modelo do mesmo ano, CHASSI 9BVAS02A1AE52020, pertencente ao GRUPO 4186, COTA 249, DA BRADESCO CONSÓRCIOS, com a parte requerida, informa que devido acidente e ficou impossibilitado de arcar com as dívida. aponta que a recorrente ingressou com ação de busca e apreensão no qual foi extinto sem resolução do mérito com a justificativa da falta de interesse de agir. A parte autora relata que mesmo com a sentença prolatada a requerida negativou o nome da autora, cadastrando seu no (SPC/Serasa). Desse modo, pleiteia a total procedência da ação para, confirmar a tutela de urgência se concedida, determinando a exclusão do nome do autor do cadastro de inadimplentes, por manifestamente ilegal; e sucessivamente, requer a condenação do Réu a pagar ao requerente um quantum a título de danos morais, não inferior a R$ 31.350,00 (trinta e um mil e trezentos e cinquenta reais)
Sobreveio sentença que, nos termos do artigo 487, I, do NCPC, julgou procedente os pedidos da parte requerente, in verbis:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES em parte os pedidos da inicial, pelo que resolvo a lide mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para:
a) Determinar que a Ré proceda à exclusão definitiva do nome do Autor dos cadastros restritivos de crédito em relação à inscrição objeto da lide, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da ciência desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada à importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a ser revertida em favor do requerente;
b) Condenar a Ré a pagar ao Autor a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, com a incidência de juros de 1% ao mês desde a data da citação (art. 405 do CC e art. 161, § 1º do CTN) e correção monetária desde a data do arbitramento (Súmula nº 362 do STJ).
Inconformada com a sentença proferida, a parte ré interpôs o presente recurso inominado, aduzindo, em síntese: o exercício regular do direito; a legalidade da cobrança e da restrição do nome do autor já que a parte estava inadimplente. Por fim, pugna pela reforma da sentença e o provimento ao recurso apresentado (Recurso Inominado id n°7340843)
A parte apresentou contrarrazões (id n°7340854).
É o relatório.
VOTO
Presentes os pressupostos de admissibilidade, há de se conhecer do recurso.
Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.
Diante do exposto, CONHEÇO do Recurso, mas NEGO PROVIMENTO, mantendo a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Ônus de sucumbência pela parte Recorrente nas custas e honorários advocatícios, estes em 15% sobre o valor corrigido da condenação atualizado.
É como VOTO.
Teresina-PI, data da assinatura eletrônica.
Teresina, 29/05/2024
0801909-70.2020.8.18.0162
Órgão Julgador3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalInclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
AutorBRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
RéuRUBENS DE OLIVEIRA CAMPELO
Publicação05/06/2024