Decisão Terminativa de 2º Grau

Efeito Suspensivo a Recurso 0761092-57.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

PROCESSO Nº: 0761092-57.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo a Recurso ]
AGRAVANTE: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA
AGRAVADO: 0 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ


EMENTA


AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONCEDEU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DO RECURSO PRINCIPAL. PERDA DO INTERESSE RECURSAL. ART. 932, INC. III, DO CPC. RECURSO PREJUDICADO.

 

DECISÃO



Agravo Interno interposto por ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A – AGESPISA com o objetivo de obter a reconsideração da decisão que indeferiu pedido de antecipação de tutela recursal no Agravo de Instrumento nº 0757421-26.2023.8.18.0000.

 

Em contrarrazões, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, ora agravado, pugnou pelo não-conhecimento do presente Agravo Interno, ou, em última hipótese, pelo seu desprovimento.

 

Nos autos do processo principal (nº 0757421-26.2023.8.18.0000), sobreveio julgamento do órgão colegiado, que deliberou pelo desprovimento do Agravo de Instrumento, mantendo-se as medidas liminares concedidas na instância de origem.

 

É o que basta relatar. Decido.

 

Diante da superveniência do acórdão exarado pela 6ª Câmara de Direito Público, que confirmou as medidas liminares concedidas na instância de origem ao negar provimento ao Agravo de Instrumento nº 0757421-26.2023.8.18.0000, resta prejudicado o presente recurso que desafiou a antecedente decisão monocrática do relator.

 

Com esse fato, o interesse recursal, composto pelo binômio necessidade/utilidade, não mais subsiste, sendo evidente a perda do objeto.

 

Assim, tem incidência a norma do art. 932, inc. III, do Código de Processo Civil, que autoriza o relator a negar seguimento ao recurso prejudicado.

 

DISPOSITIVO:

 

Em virtude do exposto, ante a inexistência de interesse recursal, na forma do art. 932, inc. III, do CPC, julgo prejudicado o presente agravo interno.

 

Desembargador Erivan Lopes
RELATOR

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0761092-57.2023.8.18.0000 - Relator: ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES - 6ª Câmara de Direito Público - Data 08/04/2024 )

Detalhes

Processo

0761092-57.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

Órgão Julgador Colegiado

6ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Efeito Suspensivo a Recurso

Autor

AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA

Réu

0 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Publicação

08/04/2024