TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Turma Recursal
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0026052-91.2019.8.18.0001
RECORRENTE: BRUNO SILVA MEYER
Advogado(s) do reclamante: HILTON ULISSES FIALHO ROCHA JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO HILTON ULISSES FIALHO ROCHA JUNIOR
RECORRIDO: ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI
RELATOR(A): 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
EMENTA
JUIZADOS ESPECIAIS. RECURSO INOMINADO.AÇÃO DE COBRANÇA.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
RELATÓRIO
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Trata-se de recurso inominado interposto por ESTADO DO PIAUÍ em face da sentença de primeiro grau que condenou o réu a pagar ao autor a quantia de R$14.600,00 (quatorze mil e seiscentos reais). (EVENTO 27 PROJUDI). O recorrente interpôs recurso alegando iliquidez do pedido, necessidade de extinção da lide por complexidade da causa e a nulidade da sentença por carência de fundamentação. (ID6161091). Contrarrazões se limitam a debater o que foi fundamentado pelo recorrente. (ID 6161097). É o breve relatório. |
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VOTO
Presentes os pressupostos de admissibilidade, há de se conhecer do recurso.
Após a análise dos argumentos das partes e do acervo probatório existente nos autos, entendo que a sentença recorrida não merece reparos, devendo ser confirmada por seus próprios e jurídicos fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão.
“Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão”.
Ante o exposto, conheço do recurso para negar – lhe provimento.
Condenação do Recorrente em honorários advocatícios no percentual de 15% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação.
Teresina (PI), datado eletronicamente
Juíz Relator
Teresina, 29/05/2024
0026052-91.2019.8.18.0001
Órgão Julgador3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalBenfeitorias
AutorESTADO DO PIAUI
RéuBRUNO SILVA MEYER
Publicação05/06/2024