Decisão Terminativa de 2º Grau

Correção Monetária 0830971-61.2019.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0830971-61.2019.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Correção Monetária]
APELANTE: VALDEMIRA DE MORAIS COSTA DIAS
APELADO: BANCO DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA


DECISÃO TERMINATIVA

 

Considerando a anterior distribuição de Agravo de Instrumento, autuado sob o n° 0752883-07.2020.8.18.0000, referente ao mesmo processo em que foi interposta a presente Apelação Cível, determino a redistribuição do feito, por prevenção, ao Relator daquele recurso, o Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas, nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e do art. 145, "caput", do Regimento do Interno do Tribunal de Justiça do Piauí.

 

TERESINA-PI, datado e assinado digitalmente.


Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0830971-61.2019.8.18.0140 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 08/04/2024 )

Detalhes

Processo

0830971-61.2019.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Correção Monetária

Autor

VALDEMIRA DE MORAIS COSTA DIAS

Réu

BANCO DO BRASIL SA

Publicação

08/04/2024