
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0753632-82.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Adimplemento e Extinção, Compensação, Confusão]
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA
AGRAVADO: MARISE CARVALHO CORDEIRO
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo Interno interposto pelo BANCO DO BRASIL S.A./PI em face da decisão monocrática proferida nos autos da Apelação Cível nº 0826010-77.2019.8.18.0140, que conheceu do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento, afastando apenas a aplicação das normas do consumidor e mantendo a sentença de origem em todos os seus termos.
Acerca do protocolamento do recurso de Agravo Interno no âmbito deste Tribunal de Justiça, a Resolução n° 392/2023, publicada em 11/12/2023, dispôs que o ajuizamento do referido recurso deverá ser realizado por meio de petição nos próprios autos. Vejamos:
Art. 2º O ajuizamento de Agravo Interno no 2º grau do Poder Judiciário do Estado do Piauí deverá ser realizado por meio de petição nos próprios autos, não importando na alteração da numeração original nem formação de autos apartados.
Parágrafo Único. Ao interpor Agravo Interno o usuário externo (parte, recorrente, advogado, procurador) deverá indicar o tipo de petição correspondente.
Art. 3º Os Agravos Internos protocolados em autos apartados até a data de vigência desta Resolução continuarão tramitando separadamente, salvo determinação em contrário do desembargador relator.
Dessa forma, ante a inovação supramencionada acerca do processamento do recurso de Agravo Interno, determino o cancelamento da distribuição deste Agravo (proc. nº 0753632-82.2024.8.18.0000), com a consequente baixa dos autos, devendo a Coordenadoria competente proceder à juntada das peças de Id. 16256265 e seguintes nos autos do recurso principal, nos termos do art. 2º da Res. 392/2023.
Cumpra-se.
0753632-82.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalAdimplemento e Extinção
AutorBANCO DO BRASIL SA
RéuMARISE CARVALHO CORDEIRO
Publicação04/04/2024