
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0017448-59.2012.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Pagamento, Rescisão / Resolução]
APELANTE: GILSON SALES DE SOUSA FILHO, FREDERICO JOSE CAMPELO DE SOUZA
APELADO: NEUTON DE CARVALHO BEZERRA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de recurso contra decisão proferida em sede de ação de despejo proposta contra Gilson Sales de Sousa Filho, ora apelante, por Neuton de Carvalho Bezerra, ora apelado.
Intimado regularmente para efetuar o preparo do recurso em tela, o apelante deixou correr in albis o prazo para fazê-lo, como se pode inferir da certidão id. nº 16303477.
Pelo exposto e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, denego seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.
Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, a baixa dos autos junto ao juízo de origem, para os devidos fins.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina, 04 de abril de 2024.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0017448-59.2012.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalRescisão / Resolução
AutorGILSON SALES DE SOUSA FILHO
RéuNEUTON DE CARVALHO BEZERRA
Publicação12/04/2024