
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800536-72.2021.8.18.0031
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Pagamento Atrasado / Correção Monetária]
RECORRENTE: CARLOS ALBERTO DA CUNHA LIMA
RECORRIDO: ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI
DECISÃO
Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora/recorrida, por meio de seu advogado regularmente constituído e a quem foi conferido poderes especiais, inclusive para desistir, requereu desistência da ação (ID nº 6067135).
De acordo com enunciado nº 90 do FONAJE - Fórum Nacional dos Juizados Especiais Cíveis, in verbis:
"A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento".
O autor pode desistir do feito a qualquer tempo, independentemente de concordância do réu, até porque não há prejuízo ao réu, pois mesmo vencedor não poderia postular honorários da parte contrária.
Isto posto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação, nos termos do art.485, VIII, do Código de Processo Civil.
Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
0800536-72.2021.8.18.0031
Órgão Julgador3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalPagamento Atrasado / Correção Monetária
AutorCARLOS ALBERTO DA CUNHA LIMA
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação09/04/2024