Agravo Interno nº 0761842-59.2023.8.18.0000 no Agravo de Instrumento nº 0750568-98.2023.8.18.0000
Agravante: MUNICÍPIO DE SIGEFREDO PACHECO
Advogados: Welson De Almeida Oliveira Sousa (OAB/PI nº 8.570) e Outros
Procuradoria-Geral do Município de Sigefredo Pacheco
Agravado: JELTA VEÍCULOS E MÁQUINAS LTDA.
Advogado: Ézio José Raulino Amaral (OAB/PI nº 3.443)
Agravado: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB/PI nº 10.480)
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO DEFINITIVO DO RECURSO. PREJUDICIALIDADE. NÃO CONHECIMENTO (ART. 485, VI, c/c o art. 932, III, AMBOS DO CPC).
DECISÃO
Conforme verifca-se do sistema processual PJE 2º grau, o Agravo de Instrumento nº 0750568-98.2023.8.18.0000, que deu origem ao presente recurso foi julgado no dia 3/4/2024, impondo-se reconhecer a prejudicialidade do presente Agravo Interno, em face da perda superveniente do seu objeto.
Posto isso, deixo de conhecer do presente recurso, negando-lhe seguimento, ao tempo em que declaro extinto o feito, nos termos do art.485, VI, c/c o art.932, III, ambos do CPC e o art.91, VI, do RITJ/PI.
Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da presente decisão e proceda-se à baixa do feito na Distribuição Judicial.
Intimem-se e cumpra-se.
Data inserida no sistema.
Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
-Relator-
0761842-59.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Órgão Julgador Colegiado5ª Câmara de Direito Público
Relator(a)PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalEfeito Suspensivo a Recurso
AutorMUNICIPIO DE SIGEFREDO PACHECO
RéuJELTA VEICULOS E MAQUINAS LTDA
Publicação04/04/2024