Acórdão de 2º Grau

Práticas Abusivas 0804300-18.2020.8.18.0026


Ementa

EMENTA JUIZADOS ESPECIAIS. RECURSO INOMINADO.AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA ABUSIVA c/c OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS e MATERIAIS c/c TUTELA DE URGÊNCIA. EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0804300-18.2020.8.18.0026 - Relator: SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO - 2ª Turma Recursal - Data 28/05/2024 )

Acórdão


ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Turma Recursal

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0804300-18.2020.8.18.0026

RECORRENTE: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA CASTRO

Advogado(s) do reclamante: DR. SANTIAGO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUCAS SANTIAGO SILVA

RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.

Advogado(s) do reclamado: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI

RELATOR(A): 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

 


EMENTA

 

JUIZADOS ESPECIAIS. RECURSO INOMINADO.AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA ABUSIVA c/c OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS e MATERIAIS c/c TUTELA DE URGÊNCIA. EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.RECURSO CONHECIDO E  PROVIDO.

 


RELATÓRIO

 

 


VOTO

Presentes os pressupostos de admissibilidade, há de se conhecer do recurso.

Trata-se de RI que questiona o fato do juiz de primeiro grau ter extinguido a lide sem resolução do mérito por conta do endereço acostado na inicial não estar no nome da autora.

Ora, tal alegação não se sustenta, uma vez que a jurisprudência pátria entende de forma diversa:

"EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA EM NOME PRÓPRIO - DESNECESSIDADE. A ausência de apresentação de comprovante de endereço em nome próprio não implica o indeferimento da inicial, por não se tratar de requisito previsto nos arts. 282 e 283 do CPC." (TJMG - Apelação Cível 1.0000.16.051022- 8/001, Relator (a): Des.(a) Aparecida Grossi, 16ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 17/11/0016, publicação da súmula em 21/11/2016).


Diante do exposto, entendo ser devido o retorno dos autos para a instância de origem para o devido julgamento.


III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, conheço do recurso para dar – lhe provimento para que os autos retornem para a instância de origem e sejam devidamente julgados.

Intimem-se.

Teresina (PI), datado eletronicamente


Juíz Relator

 


 



Teresina, 25/05/2024

Detalhes

Processo

0804300-18.2020.8.18.0026

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Práticas Abusivas

Autor

MARIA DO ROSARIO DE FATIMA CASTRO

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

28/05/2024