Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0842206-20.2022.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0842206-20.2022.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
APELANTE: JEFFERSON PEREIRA DE CARVALHO
APELADO: BANCO DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA


DECISÃO TERMINATIVA


Trata-se de apelação cível interposta nos autos da ação monitória proposta contra Jefferson Pereira de Carvalho, ora apelante, por Banco do Brasil S/A, ora apelado, enfrentando decisão que rejeitou os embargos monitórios opostos pelo agora recorrente.

Intimada regularmente para efetuar o preparo do recurso em tela, a parte apelante deixou correr in albis o prazo para fazê-lo, como se pode inferir da certidão automática do sistema PJe, após a determinação de intimação de id. 15666152. 

Diante do exposto, INDEFIRO a gratuidade judiciária requerida, ao tempo em que determino a intimação do apelante para recolher o preparo recursal no prazo de 05 (cinco ) dias, sob pena de não conhecimento do recurso (art. 99, 7º, do CPC).

Demais intimações necessárias.

Cumpra-se.

Teresina, 25 de abril de 2024.


Des. João Gabriel Furtado Baptista 

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0842206-20.2022.8.18.0140 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 05/05/2024 )

Detalhes

Processo

0842206-20.2022.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

JEFFERSON PEREIRA DE CARVALHO

Réu

BANCO DO BRASIL SA

Publicação

05/05/2024