
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0842206-20.2022.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
APELANTE: JEFFERSON PEREIRA DE CARVALHO
APELADO: BANCO DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de apelação cível interposta nos autos da ação monitória proposta contra Jefferson Pereira de Carvalho, ora apelante, por Banco do Brasil S/A, ora apelado, enfrentando decisão que rejeitou os embargos monitórios opostos pelo agora recorrente.
Intimada regularmente para efetuar o preparo do recurso em tela, a parte apelante deixou correr in albis o prazo para fazê-lo, como se pode inferir da certidão automática do sistema PJe, após a determinação de intimação de id. 15666152.
Diante do exposto, INDEFIRO a gratuidade judiciária requerida, ao tempo em que determino a intimação do apelante para recolher o preparo recursal no prazo de 05 (cinco ) dias, sob pena de não conhecimento do recurso (art. 99, 7º, do CPC).
Demais intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina, 25 de abril de 2024.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0842206-20.2022.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorJEFFERSON PEREIRA DE CARVALHO
RéuBANCO DO BRASIL SA
Publicação05/05/2024