Decisão Terminativa de 2º Grau

Abuso de Poder 0758490-30.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0758490-30.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Abuso de Poder, Agências/órgãos de regulação]
AGRAVANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
AGRAVADO: FRANCYSLLANNE ROBERTA LIMA FERREIRA, MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR


 

EMENTA: CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESISTÊNCIA RECURSO. HOMOLOGAÇÃO. 1. Conforme o Código de Processo Civil (CPC), “Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.” 2. Em petição, o Agravante requereu a extinção do feito sem julgamento de mérito. 3. Recurso extinto.



DECISÃO TERMINATIVA


Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO (ID 8539113) interposto por Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI) em face de decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior – PI nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por Francysllanne Roberta Lima Ferreira.


No despacho ID 15434099, determinou-se fosse intimado o Ministério Público para que manifestasse se ainda tinha interesse no prosseguimento do recurso.


Em petição ID 15715268, o MP-PI requereu a extinção do feito sem julgamento de mérito, por falta de interesse recursal.


Pois bem.


Conforme o art. 998 do Código de Processo Civil (CPC), “O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.” Já de acordo com o art. 932 do CPC, “Incumbe ao relator: […] III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;”.


Nesse sentido, esse Egrégio Tribunal:


PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA PELO JUÍZO A QUO. DESISTÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO. 1. O recorrente pode desistir do recurso a qualquer momento, fazendo-o independentemente da aquiescência do agravado. 2. Desistência do recurso homologada.

(TJ-PI - AI: 201300010048878 PI 201300010048878, Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres, Data de Julgamento: 25/03/2014, 4ª Câmara Especializada Cível)


Isso posto, ante as razões acima consignadas, homologo o pedido de desistência do recurso interposto por Ministério Público do Estado do Piauí.


Intimem-se. Após transcorrido o prazo recursal in albis, proceda-se à baixa dos autos e exclusão do sistema.



Teresina, data de julgamento registrada no sistema.



Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0758490-30.2022.8.18.0000 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara de Direito Público - Data 10/04/2024 )

Detalhes

Processo

0758490-30.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Abuso de Poder

Autor

MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu

FRANCYSLLANNE ROBERTA LIMA FERREIRA

Publicação

10/04/2024