
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800261-06.2021.8.18.0167
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Adjudicação Compulsória]
RECORRENTE: JOSE ANTONIO DA COSTA
RECORRIDO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos.
Compulsando os autos, observo a necessidade de chamamento do feito à ordem, tendo em vista a impossibilidade desta Turma Recursal, neste momento, de analisar o recurso inominado interposto por ANTONIO JOSE DA COSTA.
Isto porque está pendente de julgamento um recurso de embargos de declaração apresentado por EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. (ID 7256640) contra a sentença proferida nos autos, o qual deve ser apreciado pelo juízo que prolatou a decisão embargada.
Desta forma, determino a devolução do presente processo ao Juizado de origem para que sejam apreciados os embargos de declaração pendentes de julgamento.
À secretaria para os devidos fins.
Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina – PI, assinado e datado eletronicamente.
0800261-06.2021.8.18.0167
Órgão Julgador2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalAdjudicação Compulsória
AutorJOSE ANTONIO DA COSTA
RéuEQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Publicação05/04/2024