
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
PROCESSO Nº: 0805313-93.2023.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
APELANTE: BANCO PAN S.A.
REPRESENTANTE: BANCO PAN S.A.
APELADO: DAVI ANACLETO ALVES PESSOA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de APELAÇÃO CIVIL interposta pelo BANCO PAN S.A. nos autos da BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA proposta contra DAVI ANACLETO ALVES PESSOA, ora apelado.
De início, após a remessa dos autos a este Tribunal, o apelante pede a desistência do presente recurso (Id. 14712651).
Oportuno ressaltar, que a análise do pedido de desistência em questão dispensa a participação de órgão julgador colegiado. Ademais, consoante o disposto no art. 998 do CPC, “o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”.
Destarte, a referida desistência, além de não depender de anuência do recorrido, nos termos do dispositivo citado, acarreta o não conhecimento do recurso.
Com estes fundamentos, homologo o pedido de desistência do presente recurso, restando prejudicado seu julgamento, nos termos dos artigos 998 e 932, III, ambos do CPC.
Intimações necessárias.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0805313-93.2023.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAlienação Fiduciária
AutorBANCO PAN S.A.
RéuDAVI ANACLETO ALVES PESSOA
Publicação12/04/2024