
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0802126-15.2022.8.18.0075
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Cláusulas Abusivas]
RECORRENTE: MANOEL DE SOUSA AMORIM
RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
DECISÃO TERMINATIVA
Compulsando os autos observa-se que a Lei nº 9.099/95 não foi adotada, eis que os atos processuais se deram sob o rito ordinário.
Assim, constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público.
Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para seu devido processamento.
Baixem-se na Distribuição.
TERESINA-PI, data registrada no sistema.
0802126-15.2022.8.18.0075
Órgão JulgadorDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)LEONARDO LUCIO FREIRE TRIGUEIRO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalCláusulas Abusivas
AutorMANOEL DE SOUSA AMORIM
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação26/04/2024