
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0757209-05.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
AGRAVANTE: CINTYA MARIA ALVES DA SILVA
AGRAVADO: BANCO RODOBENS S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de concessão de efeito suspensivo, interposto por CINTYA MARIA ALVES DA SILVA, em face de decisão proferida pelo juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina - PI, nos autos da Ação de Busca e Apreensão (proc. nº 0851202-07.2022.8.18.0140), ajuizada por BANCO RODOBENS S.A., ora Agravado, que concedeu a medida liminar para determinar a busca e apreensão do veículo.
As partes firmaram acordo nos autos da ação originária, no qual existe uma cláusula expressa de que: “caso a Requerida [ora Agravante] tenha proposto qualquer demanda judicial em face da Requerente [ora Agravada] em relação ao grupo e cota supramencionados, ou quaisquer outras, desde já renuncia o direito na mesma demanda, pelo que deverá providenciar sua imediata extinção” (ID 51655828 da BAAF nº 0851202-07.2022.8.18.0140).
Intimada a Agravante para se manifestar acerca da existência de interesse no presente recurso, sob pena de extinção, a Agravante quedou-se inerte (ID 15041666).
Isso posto, DECLARO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, IV e VI, do CPC.
Transcorrido in albis o prazo recursal, arquivem-se os presentes autos, dando-se baixa na distribuição.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
0757209-05.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAlienação Fiduciária
AutorCINTYA MARIA ALVES DA SILVA
RéuBANCO RODOBENS S.A.
Publicação03/04/2024