Decisão Terminativa de 2º Grau

Alienação Fiduciária 0757209-05.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0757209-05.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
AGRAVANTE: CINTYA MARIA ALVES DA SILVA
AGRAVADO: BANCO RODOBENS S.A.


DECISÃO TERMINATIVA


AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.


Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de concessão de efeito suspensivo, interposto por CINTYA MARIA ALVES DA SILVA, em face de decisão proferida pelo juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina - PI, nos autos da Ação de Busca e Apreensão (proc. nº 0851202-07.2022.8.18.0140), ajuizada por BANCO RODOBENS S.A., ora Agravado, que concedeu a medida liminar para determinar a busca e apreensão do veículo.

As partes firmaram acordo nos autos da ação originária, no qual existe uma cláusula expressa de que: “caso a Requerida [ora Agravante] tenha proposto qualquer demanda judicial em face da Requerente [ora Agravada] em relação ao grupo e cota supramencionados, ou quaisquer outras, desde já renuncia o direito na mesma demanda, pelo que deverá providenciar sua imediata extinção” (ID 51655828 da BAAF nº 0851202-07.2022.8.18.0140).

Intimada a Agravante para se manifestar acerca da existência de interesse no presente recurso, sob pena de extinção, a Agravante quedou-se inerte (ID 15041666).

Isso posto, DECLARO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, IV e VI, do CPC.

Transcorrido in albis o prazo recursal, arquivem-se os presentes autos, dando-se baixa na distribuição.

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0757209-05.2023.8.18.0000 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 03/04/2024 )

Detalhes

Processo

0757209-05.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Alienação Fiduciária

Autor

CINTYA MARIA ALVES DA SILVA

Réu

BANCO RODOBENS S.A.

Publicação

03/04/2024