Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0803461-36.2021.8.18.0065


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0803461-36.2021.8.18.0065
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: ANTONIO ISAIAS LEITE
APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REPRESENTANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de apelação cível interposta por ANTÔNIO ISAIAS LEITE.

Em despacho de ID nº 15112592 foi determinado a intimação da apelante para manifestar-se sobre a eventual intempestividade da apelação cível. Intimação em 05/02/2024, até a presente data não há manifestação.

Vieram-me os autos conclusos.

Decido.

O prazo legal para oposição do recurso de apelação teve início a partir do dia seguinte da data do recebimento da intimação, dando-se por intimado no dia 23/05/2022, iniciando-se o prazo no dia 24 de maio do ano já citado, findando-se no dia 13/06/2022.

   O recurso, contudo, somente foi juntado aos autos no dia 08 de julho de 2022, além, portanto, do prazo legal. Sendo assim, a tempestividade, um dos pressupostos objetivos do recurso, encontra-se ausente.

Não obstante a observação de possível intempestividade, foi determinado a intimação do apelante para manifestar-se, em homenagem ao princípio da vedação a decisão surpresa, no entanto, o apelante não apresentou nenhuma manifestação.

Assim, ante o exposto, NÃO CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por ser INTEMPESTIVA, NEGANDO-LHE SEGUIMENTO, com fulcro no art. 932, III, do CPC.

Custas ex legis.

Intimem-se as partes desta decisão.

Transcorrido in albis o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado, dando baixa na distribuição, com remessa dos autos à origem e demais cautelas de praxe.

 Expedientes necessários.

 

 Cumpra-se. 

 

TERESINA-PI, 2 de abril de 2024.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0803461-36.2021.8.18.0065 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 02/04/2024 )

Detalhes

Processo

0803461-36.2021.8.18.0065

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

ANTONIO ISAIAS LEITE

Réu

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Publicação

02/04/2024