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tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº: 0752761-52.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Agência e Distribuição]
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA
AGRAVADO: MARIA IZABEL SAMPAIO RIBEIRO
DECISÃO TERMINATIVA
PROCESSUAL CIVIL. Agravo de Instrumento. RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS. LEI Nº 9.099/95. INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REMESSA DOS AUTOS À DISTRIBUIÇÃO DAS TURMAS RECURSAIS.
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto pelo BANCO DO BRASIL S/A contra decisão proferida pelo d. Juízo do JECC Teresina Centro 1 Anexo I Faculdade Santo Agostinho que, nos autos da Ação Declaratória De Inexistência Contratual C/C Restituição Material E Compensação Moral nº 0801709-32.2023.8.18.0009 proposta por MARIA IZABEL RIBEIRO TRINDADE indeferiu a homologação de acordo realizado entre as partes.
O Banco Réu, ora Agravante, interpôs o presente recurso requerendo a nulidade da decisão a quo, bem como a homologação do acordo supracitado.
Compulsando os autos, constato que o procedimento adotado no feito fora o previsto pela Lei nº 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais), consoante disposto no processo de origem (id. n. 15856959).
Desse modo, certo é que os recursos interpostos ao longo das ações submetidas ao procedimento dos juizados especiais devem ser apreciados pela Turma Recursal e não por este Tribunal de Justiça.
Nesse mesmo sentido:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO ORIUNDA DO JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA TURMA RECURSAL DA REGIÃO PARA JULGAR O RECURSO. 1. Verifica-se que a decisão agravada foi proferida em ação cominatória em tramitação no Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual. 2. Incompetência absoluta do Tribunal de Justiça para processar e julgar o recurso de agravo de instrumento. Declaração de ofício. Competência da turma recursal correspondente. Recurso. Remessa à turma recursal da 1ª região. RECURSO NÃO CONHECIDO. UNANIMIDADE.
(TJ-AL - AI: 08003587120188020000 AL 0800358-71.2018.8.02.0000, Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro, Data de Julgamento: 11/04/2019, 2ª Câmara Cível, Data de Publicação: 16/04/2019)
Por conseguinte, impõe-se a remessa dos autos a uma das Turmas Recursais para a devida distribuição e posterior julgamento do feito.
Com estes fundamentos, determino a imediata remessa destes autos à distribuição das Turmas Recursais.
Cumpra-se.
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
0752761-52.2024.8.18.0000
Órgão Julgador2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalAgência e Distribuição
AutorBANCO DO BRASIL SA
RéuMARIA IZABEL SAMPAIO RIBEIRO
Publicação02/04/2024