Decisão Terminativa de 2º Grau

Correção Monetária 0807181-14.2020.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0807181-14.2020.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Correção Monetária]
APELANTE: JOANA DE DEUS OLIVEIRA
APELADO: BANCO DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA


DECISÃO MONOCRÁTICA

 

RISCO DE PROLAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 55, §3º DO CPC/15. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.

 

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por JOANA DE DEUS OLIVEIRA contra sentença proferida pelo d. Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina nos autos da Ação de Reparação por Danos Materiais e Morais0807181-14.2020.8.18.0140, proposta em face do BANCO DO BRASIL S.A.

 

O presente recurso foi distribuído à minha Relatoria na data de 19/04/2021.

 

Não obstante, em consulta ao sistema PJe 2º Grau, constato a existência do Agravo de Instrumento nº 0757296-63.2020.8.18.0000, proveniente, também, do processo originário nº 0807181-14.2020.8.18.0140, sob Relatoria do Exmo. Des. Aderson Antônio Brito Nogueira na 1ª Câmara Especializada Cível, tendo sido distribuído em 15/10/2020, ou seja, em data anterior à distribuição do presente recurso à minha Relatoria.

 

Como prevê o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, no parágrafo único, art. 135-A, o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.

 

Diante do exposto, declaro a incompetência desta Relatoria e determino a redistribuição, com fulcro no art. 55, §3º, do CPC, e art. 135-A, parágrafo único, do Regimento Interno do TJ/PI, para a relatoria do Des. Aderson Antônio Brito Nogueira na 1ª Câmara Especializada Cível, ante a sua prevenção.

 

À SESCAR CÍVEL para providências cabíveis.

 

Cumpra-se.

 

Teresina/PI, data registrada no sistema PJe. 

 

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO


(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0807181-14.2020.8.18.0140 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 02/04/2024 )

Detalhes

Processo

0807181-14.2020.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Correção Monetária

Autor

JOANA DE DEUS OLIVEIRA

Réu

BANCO DO BRASIL SA

Publicação

02/04/2024