PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Gabinete Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208): 0751368-29.2023.8.18.0000
RECORRENTE: NEIDE MARQUES SOUSA
Advogado(s) do reclamante: DIRCEU EULER LUSTOSA CAVALCANTI
RECORRIDO: Banco do Nordeste do Brasil SA
ÓRGÃO: TRIBUNAL PLENO
DECISÃO MONOCRÁTICA
RELATÓRIO
Trata-se de AGRAVO INTERNO nº 0751368-29.2023.8.18.0000 interposto por NEIDE MARQUES SOUSA contra decisão monocrática, proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0753875-94.2022.8.18.0000, a qual considerou inadmissível o recurso, diante da não recorribilidade do despacho agravado.
É o Relatório, passo a decidir.
FUNDAMENTO
Compulsando os autos, verifico tratar-se de recurso cujo julgamento é da competência da 4ª Câmara Especializada Cível, pois a decisão, ora recorrida, é proveniente do Desembargador Relator OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES, enquanto componente da 4ª Câmara Especializada Cível.
Segue disposição do CPC: “Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.”
Transcrevo a previsão do Regimento Interno do TJPI:
Art. 373. Das decisões do presidente e do vice-presidente, dos presidentes de órgãos fracionários, dos relatores, ou de qualquer outro integrante do Tribunal de Justiça, caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, na forma deste Regimento.
Dessa forma, frente a incompetência do Tribunal Pleno para julgar a presente demanda, o feito deve ser redistribuído à 4ª Câmara Especializada Cível, sob minha relatoria.
DECIDO
Com estes fundamentos, determino a redistribuição do feito à 4ª Câmara Especializada Cível, sob minha relatoria.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0751368-29.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalAcessão
AutorNEIDE MARQUES SOUSA
RéuBanco do Nordeste do Brasil SA
Publicação12/04/2024