
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0008867-02.2005.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Inventário e Partilha]
APELANTE: ANA MARIA GRANGEIRO JARINS, CLAUDIANA JARINS DE OLIVEIRA PILAR, FABIANO JARINS DE OLIVEIRA, FERNANDO JARINS DE OLIVEIRA
APELADO: AGAPTO NETO VIEIRA DE OLIVEIRA (INVENTARIADO
DECISÃO TERMINATIVA
Cuida-se de apelação cível intentada por ANA MARIA GRANJEIRO E OUTROS a fim de reformar a sentença pela qual fora extinto o inventário objeto do recurso, julgada parcialmente procedente.
DA HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA DO RECURSO ADESIVO
Inicialmente, verifico a desistência do recurso apresentada pelas apelantes no ID 15172794.
Ressalto que o recorrente poderá, a qualquer tempo, desistir do recurso interposto, sem a anuência da parte demandada ou de possíveis litisconsortes, a teor do previsto no art. 998, do CPC, in literis:
Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.
Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência do recurso acima referenciado, e considerando o teor do artigo 998 do Código de Processo Civil, declaro extinto o recurso de apelação, sem julgamento de mérito.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 1 de abril de 2024.
0008867-02.2005.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalInventário e Partilha
AutorANA MARIA GRANGEIRO JARINS
RéuAGAPTO NETO VIEIRA DE OLIVEIRA (INVENTARIADO
Publicação05/04/2024