
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0750250-81.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Competência]
AGRAVANTE: MARIA DO NASCIMENTO FERREIRA
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA PROFERIDA PELO JUÍZO A QUO. PERDA DO OBJETO. SEGUIMENTO NEGADO.
Vistos etc.
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela Sra. MARIA DO NASCIMENTO FERREIRA em face de decisão do juízo de direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, nos autos da Ação Declaratória De Nulidade Negócio Jurídico Nº 0852204-75.2023.8.18.0140, movida em desfavor do BANCO BRADESCO S.A., ora agravado.
O agravado não apresentou contrarrazões ao recurso.
Vieram-me os autos conclusos. DECIDO.
A partir de consulta ao sistema PJe, verifico a prolação da sentença pelo juízo de primeiro grau, datada de 06.04.2024, no processo originário de nº 0852204-75.2023.8.18.0140, julgando extinto o feito sem resolução do mérito, havendo-se que reconhecer a perda de objeto do presente recurso.
É entendimento desta Corte que o advento de sentença proferida no processo principal acarreta perda de objeto do agravo de instrumento manejado. Uma vez prolatada a sentença de mérito, perde a utilidade o seguimento do presente agravo de instrumento.
Diante do exposto, nego seguimento ao recurso ante a sua manifesta prejudicialidade, nos termos do art. 932, III, do CPC.
Intime-se. Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada no sistema.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
0750250-81.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalCompetência
AutorMARIA DO NASCIMENTO FERREIRA
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação02/04/2024