
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0803375-61.2023.8.18.0076
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: MARIA DO AMPARO SILVA
APELADO: BANCO INTERMEDIUM SA
REPRESENTANTE: BANCO INTERMEDIUM SA
APELAÇÃO CÍVEL. DESISTÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART. 998 DO CPC.
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por MARIA DO AMPARO SILVA contra sentença do MM. Juiz da Vara Única da Comarca de União – PI exarada nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTêNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL CC PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS interposta em face de BANCO INTERMEDIUM S.A.
A sentença (id. 14333330) julgou extinto o procedimento sem resolução do mérito, com base no art. 485, IV e VI, do CPC.
Nas razões recursais (id. 14333331) aduz a parte apelante, em síntese, que nenhum dos motivos alegados realmente se refere as condições da ação; da ofensa aos princípios da inafastabilidade da jurisdição e do acesso à justiça e da presunção da boa-fé. Por fim, requereu seja dado provimento ao recurso, a fim de reformar a sentença em sua totalidade, determinando o retorno dos autos à origem para regular processamento.
Devidamente intimada, a parte apelada apresentou contrarrazões (id. 14333334) refutando as alegações da parte apelante e pugnando pela manutenção da sentença.
A parte apelante atravessou petição (id. 14333342) requerendo a desistência do recurso com fulcro no art. 998 do Código de Processo Civil de 2015.
O recurso fora recebido em ambos os efeitos, devolutivo e suspensivo (id. 14987762).
É o Relatório. DECIDO.
O artigo 998 do Código de Processo Civil assim dispõe, in verbis:
“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”
Isto posto, torno sem efeito a decisão de recebimento da apelação (id 14987762), e, em consonância com o supracitado dispositivo, HOMOLOGO a desistência do presente recurso, determinando à Coordenadoria Judiciária que adote as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem, observadas as formalidades legais.
Custas de lei.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina (PI), datado e assinado digitalmente.
Desembargado MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
0803375-61.2023.8.18.0076
Órgão JulgadorDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorMARIA DO AMPARO SILVA
RéuBANCO INTERMEDIUM SA
Publicação08/04/2024