Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0803375-61.2023.8.18.0076


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0803375-61.2023.8.18.0076
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: MARIA DO AMPARO SILVA
APELADO: BANCO INTERMEDIUM SA
REPRESENTANTE: BANCO INTERMEDIUM SA


APELAÇÃO CÍVEL. DESISTÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART. 998 DO CPC. 

  

DECISÃO TERMINATIVA 

Vistos. 

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por MARIA DO AMPARO SILVA contra sentença do MM. Juiz da Vara Única da Comarca de União – PI exarada nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTêNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL CC PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS interposta em face de BANCO INTERMEDIUM S.A. 

A sentença (id. 14333330) julgou extinto o procedimento sem resolução do mérito, com base no art. 485, IV e VI, do CPC. 

Nas razões recursais (id. 14333331) aduz a parte apelante, em síntese, que nenhum dos motivos alegados realmente se refere as condições da ação; da ofensa aos princípios da inafastabilidade da jurisdição e do acesso à justiça e da presunção da boa-fé. Por fim, requereu seja dado provimento ao recurso, a fim de reformar a sentença em sua totalidade, determinando o retorno dos autos à origem para regular processamento. 

Devidamente intimada, a parte apelada apresentou contrarrazões (id. 14333334) refutando as alegações da parte apelante e pugnando pela manutenção da sentença. 

A parte apelante atravessou petição (id. 14333342) requerendo a desistência do recurso com fulcro no art. 998 do Código de Processo Civil de 2015. 

O recurso fora recebido em ambos os efeitos, devolutivo e suspensivo (id. 14987762). 

É o Relatório. DECIDO. 

O artigo 998 do Código de Processo Civil assim dispõe, in verbis: 

“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.” 

Isto posto, torno sem efeito a decisão de recebimento da apelação (id 14987762), e, em consonância com o supracitado dispositivo, HOMOLOGO a desistência do presente recurso, determinando à Coordenadoria Judiciária que adote as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem, observadas as formalidades legais. 

Custas de lei. 

Intimações necessárias. 

Cumpra-se. 

Teresina (PI), datado e assinado digitalmente. 

Desembargado MANOEL DE SOUSA DOURADO 

Relator 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0803375-61.2023.8.18.0076 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 08/04/2024 )

Detalhes

Processo

0803375-61.2023.8.18.0076

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

MARIA DO AMPARO SILVA

Réu

BANCO INTERMEDIUM SA

Publicação

08/04/2024