
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
PROCESSO Nº: 0806883-39.2021.8.18.0026
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Citação, Adicional de Insalubridade]
APELANTE: MARIA ELIAS DE MEDEIROS NETA
APELADO: MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR
EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PROFERIDA SOB O RITO DA LEI 12.153/2009. COMPETÊNCIA DA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. ART. 81-A, INC. I, “J”, DO REGIMENTO INTERNO. DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA.
DECISÃO
Apelação Cível interposta por MARIA ELIAS DE MEDEIROS NETA contra a sentença de improcedência exarada nos autos da ação que move contra o MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR.
Ocorre que a ação de origem foi processada sob o rito do Juizado Especial da Fazenda Pública – Lei 12.153/2009, de modo que os recursos interpostos contra os pronunciamentos do juízo de 1º grau devem ser processados pela Turma Recursal da Fazenda Pública, conforme art. 81-A, I, “j”, do Regimento Interno desta Corte:
Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público:
I –processar e julga:
(...)
j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009.
Em virtude do exposto, tratando-se de recurso contra sentença proferida em ação processada sob o rito da Lei nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009, e tendo em vista a regra estabelecida no art. 81-A, I, “j”, do Regimento Interno desta Corte, declina-se da competência do Tribunal de Justiça para uma das Turmas Recursais que integram o Sistema dos Juizados Especiais do Poder Judiciário do Estado do Piauí.
Desembargador ERIVAN LOPES
Relator
0806883-39.2021.8.18.0026
Órgão Julgador3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalAdicional de Insalubridade
AutorMARIA ELIAS DE MEDEIROS NETA
RéuMUNICIPIO DE CAMPO MAIOR
Publicação01/04/2024