Decisão Terminativa de 2º Grau

Adicional de Insalubridade 0806883-39.2021.8.18.0026


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

PROCESSO Nº: 0806883-39.2021.8.18.0026
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Citação, Adicional de Insalubridade]
APELANTE: MARIA ELIAS DE MEDEIROS NETA
APELADO: MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR


EMENTA

 

APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PROFERIDA SOB O RITO DA LEI 12.153/2009. COMPETÊNCIA DA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. ART. 81-A, INC. I, “J”, DO REGIMENTO INTERNO. DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA.

 

DECISÃO

 

Apelação Cível interposta por MARIA ELIAS DE MEDEIROS NETA contra a sentença de improcedência exarada nos autos da ação que move contra o MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR.

 

Ocorre que a ação de origem foi processada sob o rito do Juizado Especial da Fazenda Pública – Lei 12.153/2009, de modo que os recursos interpostos contra os pronunciamentos do juízo de 1º grau devem ser processados pela Turma Recursal da Fazenda Pública, conforme art. 81-A, I, “j”, do Regimento Interno desta Corte:

 

Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público:

I –processar e julga:

(...)

j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009.

 

Em virtude do exposto, tratando-se de recurso contra sentença proferida em ação processada sob o rito da Lei nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009, e tendo em vista a regra estabelecida no art. 81-A, I, “j”, do Regimento Interno desta Corte, declina-se da competência do Tribunal de Justiça para uma das Turmas Recursais que integram o Sistema dos Juizados Especiais do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

 

Desembargador ERIVAN LOPES

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0806883-39.2021.8.18.0026 - Relator: ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES - 3ª Turma Recursal - Data 01/04/2024 )

Detalhes

Processo

0806883-39.2021.8.18.0026

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Adicional de Insalubridade

Autor

MARIA ELIAS DE MEDEIROS NETA

Réu

MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR

Publicação

01/04/2024