Decisão Terminativa de 2º Grau

Liminar 0758316-84.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

PROCESSO Nº: 0758316-84.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Liminar]
AGRAVANTE: GRID CONSTRUCOES E TRANSPORTES LTDA
AGRAVADO: BANCO VOLKSWAGEN S.A.

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. Requerida a desistência do Agravo de Instrumento, homologa-se o pedido com base no art. 998 do CPC.


DECISÃO MONOCRÁTICA

 

Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto por GRID CONSTRUCOES E TRANSPORTES LTDA contra a decisão interlocutória proferida nos autos da AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO (Processo nº 0814557-46.2023.8.18.0140) ajuizada pelo ora agravado BANCO VOLKSWAGEN S.A., tendo o juízo a quo deferido liminarmente a busca e apreensão do veículo descrito na inicial.

Ocorre, entretanto, que a parte agravante, conforme se vê no documento de ID 12763135, peticionou nos autos requerendo a desistência do presente recurso.

Vieram-me conclusos os autos.

Inicialmente, cumpre ressaltar que o Código de Processo Civil, em seu artigo 998, faculta ao recorrente, a qualquer momento, desistir do recurso interposto, ainda que sem anuência da parte adversa:

 

Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquele objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.

 

Desta forma, resta evidente a completa falta de interesse recursal, razão pela qual, HOMOLOGO o pedido de desistência do presente AGRAVO DE INSTRUMENTO e o faço com base no caput do artigo 998, do Código de Processo Civil.

Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição, após o que, proceda-se a remessa dos autos ao Juízo de origem, para os devidos fins.

À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, para as providências cabíveis.

Cumpra-se.

 

Teresina/PI, data e assinatura registradas no sistema eletrônico.

 

 

Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto

Relator

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0758316-84.2023.8.18.0000 - Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 08/04/2024 )

Detalhes

Processo

0758316-84.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Liminar

Autor

GRID CONSTRUCOES E TRANSPORTES LTDA

Réu

BANCO VOLKSWAGEN S.A.

Publicação

08/04/2024