Decisão Terminativa de 2º Grau

Alienação Fiduciária 0800023-64.2021.8.18.0109


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0800023-64.2021.8.18.0109
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
APELANTE: ADAILTON ARAUJO MAIA
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.

 

 

 


PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PEDIDO DE BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO. INTIMAÇÃO PARA EFETUAR PREPARO. NÃO ATENDIMENTO. ARTIGO 932, INCISO III, DO CPC. RECURSO DENEGADO.


DECISÃO TERMINATIVA

 

Em apreço apelação tencionando reformar a sentença proferida na ação de busca e apreensão ajuizada pelo Banco Bradesco Financiamentos S.A.ora apelado, em desfavor de Adailton Araujo Maia, ora apelante.

 Intimado regularmente para efetuar o preparo do recurso em tela, o apelante deixou correr in albis o prazo para fazê-lo, como se pode inferir da certidão inserta na movimentação processual destes autos, em 03 de fevereiro de 2024.

 Pelo exposto e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, denego seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade. 

 Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, a baixa dos autos, junto ao Juízo de origem, para os devidos fins. 

 Intimações necessárias. 

 Cumpra-se. 

 Teresina, 01 de abril de 2024.  

 

Des. João Gabriel Furtado Baptista

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800023-64.2021.8.18.0109 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 03/04/2024 )

Detalhes

Processo

0800023-64.2021.8.18.0109

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Alienação Fiduciária

Autor

ADAILTON ARAUJO MAIA

Réu

BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.

Publicação

03/04/2024