
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0800023-64.2021.8.18.0109
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
APELANTE: ADAILTON ARAUJO MAIA
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PEDIDO DE BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO. INTIMAÇÃO PARA EFETUAR PREPARO. NÃO ATENDIMENTO. ARTIGO 932, INCISO III, DO CPC. RECURSO DENEGADO.
DECISÃO TERMINATIVA
Em apreço apelação tencionando reformar a sentença proferida na ação de busca e apreensão ajuizada pelo Banco Bradesco Financiamentos S.A., ora apelado, em desfavor de Adailton Araujo Maia, ora apelante.
Intimado regularmente para efetuar o preparo do recurso em tela, o apelante deixou correr in albis o prazo para fazê-lo, como se pode inferir da certidão inserta na movimentação processual destes autos, em 03 de fevereiro de 2024.
Pelo exposto e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, denego seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.
Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, a baixa dos autos, junto ao Juízo de origem, para os devidos fins.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina, 01 de abril de 2024.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0800023-64.2021.8.18.0109
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAlienação Fiduciária
AutorADAILTON ARAUJO MAIA
RéuBANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Publicação03/04/2024