Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0000753-28.2017.8.18.0084


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0000753-28.2017.8.18.0084
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: MARIA ALVES DOS SANTOS
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de Apelação Cível interposta por MARIA ALVES DOS SANTOS em face da sentença prolatada pelo juízo da Vara Única da Comarca de Barro Duro/PI, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA ajuizada em face do BANCO DO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.

No entanto, compulsando os autos, verifica-se que já houve interposição de outro recurso (Agravo de Instrumento nº 0702121-21.2019.8.18.0000), envolvendo a mesma demanda originária, cujas partes são os mesmos do presente feito, e cuja Relatoria, por sorteio, foi distribuída ao Exmo. Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas.

Nesse sentido, estabelece o Código de Processo Civil, em seu art. 930, que a interposição do primeiro recurso torna prevento o relator para os demais recursos ou feitos a ele conexos, a saber:


“Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.”


Desta forma, todos os recursos envolvendo a mesma demanda originária devem ser distribuídos ao Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, na forma do artigo 135-A do RITJPI, a seguir:


“Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016)

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016).


Desta forma, com fulcro no art. 930, parágrafo único do CPC c/c o art. 135-A, do Regimento deste sodalício, determino a remessa dos autos ao distribuidor, para que proceda à nova distribuição do feito, em razão da prevenção do Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas.

Cumpra-se.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000753-28.2017.8.18.0084 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 01/04/2024 )

Detalhes

Processo

0000753-28.2017.8.18.0084

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

MARIA ALVES DOS SANTOS

Réu

BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Publicação

01/04/2024