
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0800131-29.2019.8.18.0056
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88)]
APELANTE: ERINALDO LUZ DE ALMONDES
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
REPRESENTANTE: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
DECISÃO TERMINATIVA
Relatório
Versam-se os autos de Apelação Cível interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em face de sentença proferida pela Vara Única da Comarca de Itaueira/PI, nos autos da Ação de Restabelecimento de Benefício de Prestação Continuada, nº 0800131-29.2019.8.18.0056, intentada por de Erinaldo Luz de Almondes, ora apelado.
O autor por meio de seu advogado, atravessou petição (ID 13987186), requerendo que os autos sejam remetidos para ser apreciado o Recurso de Apelação perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, órgão competente para julgar o mérito recursal. Relata que a apelação interposta foi remetida para esta Egrégia Corte de forma equivocada, vez que o julgamento da matéria constante do Recurso não é de sua competência. Assim, requer o chamamento do feito à ordem para que seja devolvido a Comarca de origem para o seu regular processamento, ou seja, para remessa ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), como estabelecido na sentença.
Do exposto, chamo o feito à ordem, via de consequência, determino a devolução dos autos ao Juízo de origem, para seu regular processamento.
Cumpra-se de imediato.
Teresina, data registrada no sistema.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0800131-29.2019.8.18.0056
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalBenefício Assistencial (Art. 203,V CF/88)
AutorERINALDO LUZ DE ALMONDES
RéuINSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
Publicação01/04/2024