
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0000098-25.2010.8.18.0109
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Liminar]
RECORRENTE: LIDIANE LUSTOSA ELVAS DE SOUSA
RECORRIDO: MUNICIPIO DE PARNAGUA
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE PARNAGUA
DECISÃO TERMINATIVA
DECISÃO
Vistos.
Compulsando os autos, observa-se que o procedimento adotado nos presentes autos não corresponde ao rito da Lei nº 9.099/95, conforme se constata nos prazos estabelecidos no processo em epígrafe, inclusive fundamentados no Código de Processo Civil, conforme se ver na sentença e no recurso de apelação, id 11069674 e pag. 13/15, respectivamente.
Desse modo, constatou-se que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal.
Ante o exposto e o que consta-se dos autos, determina-se o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para seu devido processamento.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
TERESINA-PI, 27 de março de 2024.
0000098-25.2010.8.18.0109
Órgão JulgadorDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalLiminar
AutorMUNICIPIO DE PARNAGUA
RéuLIDIANE LUSTOSA ELVAS DE SOUSA
Publicação28/03/2024