Decisão Terminativa de 2º Grau

Liminar 0000098-25.2010.8.18.0109


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0000098-25.2010.8.18.0109
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Liminar]
RECORRENTE: LIDIANE LUSTOSA ELVAS DE SOUSA
RECORRIDO: MUNICIPIO DE PARNAGUA
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE PARNAGUA


DECISÃO TERMINATIVA

 

DECISÃO

 

 

Vistos.

 

Compulsando os autos, observa-se que o procedimento adotado nos presentes autos não corresponde ao rito da Lei nº 9.099/95, conforme se constata nos prazos estabelecidos no processo em epígrafe, inclusive fundamentados no Código de Processo Civil, conforme se ver na sentença e no recurso de apelação, id 11069674 e pag. 13/15, respectivamente.

Desse modo, constatou-se que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal.

Ante o exposto e o que consta-se dos autos, determina-se o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para seu devido processamento.

Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.

 

 

TERESINA-PI, 27 de março de 2024.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000098-25.2010.8.18.0109 - Relator: ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO - 6ª Câmara de Direito Público - Data 28/03/2024 )

Detalhes

Processo

0000098-25.2010.8.18.0109

Órgão Julgador

Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Órgão Julgador Colegiado

6ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Liminar

Autor

MUNICIPIO DE PARNAGUA

Réu

LIDIANE LUSTOSA ELVAS DE SOUSA

Publicação

28/03/2024