
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
PROCESSO Nº: 0753158-14.2024.8.18.0000
CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
ASSUNTO(S): [Abandono Intelectual]
PACIENTE: WANDERSON MACHADO DA CRUZ
DECISÃO TERMINATIVA
Após verificar o Sistema de Processo Eletrônico deste Tribunal, constatou-se a existência de uma Apelação Criminal (proc. 0759206-28.2020.8.18.0000, distribuído em 02/12/2020) relacionado à mesma ação penal de origem, atribuído por sorteio à relatoria da Desembargadora Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, o que atrai a aplicação do artigo 2º da Resolução nº 42/11, de 24 de novembro de 2011, que alterou o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí:
Art. 2º. O art. 145 da Resolução 02, de 12 de novembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.
Posto isso, determino a imediata redistribuição do presente feito à relatora preventa, Des. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, em obediência ao disposto no art. 145 do RITJ-PI.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
0753158-14.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO
Classe JudicialHABEAS CORPUS CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalAbandono Intelectual
AutorWANDERSON MACHADO DA CRUZ
Réu Publicação27/03/2024