
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0750037-14.2020.8.18.0001
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
ASSUNTO(S): [Ato Atentatório à Dignidade da Justiça]
IMPETRANTE: TIM S.A
IMPETRADO: DOUTO JUIZ DE DIREITO DA VARA DE PLANTÃO DA COMARCA DE FLORIANO/PIAUÍ - MARCUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por TIM S/A, insurgindo-se contra ATO DO JUIZ DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FLORIANO- PIAUÍ, nos autos do processo nº.0010548-81.2017.818.0044, em face de decisão que indeferiu pedido de chamamento de feito a ordem realizado pela parte impetrante.
Em face disso, requer, a procedência para que seja concedida imediatamente a segurança para anular a referida decisão do juízo de piso, liminarmente com efeito suspensivo.
É o relatório.
Em consulta ao processo nº 0010548-81.2017.818.0044, que deu origem ao presente recurso, verifica-se o seu arquivamento.
Sobrevindo julgamento da ação principal que originou o manejo do writ, esvazia-o de utilidade jurisdicional, gerando o seu prejuízo, não havendo mais interesse na ação ocasionando a extinção do processo, com base no art. artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
Isso posto, JULGA-SE EXTINTO O MANDADO DE SEGURANÇA, com base no artigo 485, VI, §3º do Código de Processo Civil, sem apreciação de mérito, em razão da perda do seu objeto.
Sem custas e honorários, consoante Súmulas 512 do STF e 105 do STJ.
Intime-se.
Teresina (PI), datado eletronicamente.
Dr. ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO
Juiz Relator
0750037-14.2020.8.18.0001
Órgão Julgador2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO
Classe JudicialMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalAto Atentatório à Dignidade da Justiça
AutorTIM S.A
RéuDOUTO JUIZ DE DIREITO DA VARA DE PLANTÃO DA COMARCA DE FLORIANO/PIAUÍ - MARCUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS
Publicação28/03/2024