
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº: 0752230-63.2024.8.18.0000
CLASSE: AÇÃO RESCISÓRIA (47)
ASSUNTO(S): [Inadimplemento, Rescisão / Resolução]
AUTOR: RAIMUNDO LANCASTER BESERRA SALMENTO
REU: MARIA VALMIRA SILVA DE OLIVEIRA, ASSOCIACAO COMUNITARIA DE JENIPAPO
DECISÃO TERMINATIVA
RISCO DE PROLAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 55, §3º, DO CPC/15. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 145, DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.
Compulsando os autos e em consulta ao sistema e-TJPI, verifico que já houve AÇÃO RESCISÓRIA (nº 0005910-40.2017.8.18.0000), envolvendo as mesmas partes e o objeto do presente feito (AÇÃO RESCISÓRIA nº 0752230-63.2024.8.18.0000) de relatoria do Eminente Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, de distribuição anterior à presente demanda.
Nesse sentido, estabelece art. 145 DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI, que a distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução. In litteris:
“Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.”
(Negritei)
Todavia, no presente caso, por equívoco, este feito foi distribuído para minha relatoria, quando na verdade deveria ter sido distribuído para o Eminente Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, que é o prevento para apreciação e julgamento do feito, na forma do artigo 145 e artigo 135-A, caput, do RITJPI, a seguir destacado:
“Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
(Negritei)
Isto posto, com fulcro no art. 55, §3º, do CPC/15, e arts. 145 e 135-A, caput, do Regimento deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, determino a remessa dos autos ao setor competente, para que se proceda a nova distribuição do feito, em razão da prevenção, recaindo para a relatoria do Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, conforme acima fundamentado.
Cumpra-se.
Teresina – PI, data registrada em sistema
Des. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
0752230-63.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador ColegiadoCâmaras Reunidas Cíveis
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAÇÃO RESCISÓRIA
CompetênciaCâmaras Reunidas Cíveis
Assunto PrincipalInadimplemento
AutorRAIMUNDO LANCASTER BESERRA SALMENTO
RéuMARIA VALMIRA SILVA DE OLIVEIRA
Publicação28/03/2024