Decisão Terminativa de 2º Grau

Inadimplemento 0752230-63.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0752230-63.2024.8.18.0000
CLASSE: AÇÃO RESCISÓRIA (47)
ASSUNTO(S): [Inadimplemento, Rescisão / Resolução]
AUTOR: RAIMUNDO LANCASTER BESERRA SALMENTO
REU: MARIA VALMIRA SILVA DE OLIVEIRA, ASSOCIACAO COMUNITARIA DE JENIPAPO


 

 

DECISÃO TERMINATIVA

 

 

RISCO DE PROLAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 55, §3º, DO CPC/15. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 145, DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.

 

 

Compulsando os autos e em consulta ao sistema e-TJPI, verifico que já houve AÇÃO RESCISÓRIA (nº 0005910-40.2017.8.18.0000), envolvendo as mesmas partes e o objeto do presente feito (AÇÃO RESCISÓRIA0752230-63.2024.8.18.0000) de relatoria do Eminente Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, de distribuição anterior à presente demanda.

 

Nesse sentido, estabelece art. 145 DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI, que a distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução. In litteris:

 

Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.

 

(Negritei)

 

Todavia, no presente caso, por equívoco, este feito foi distribuído para minha relatoria, quando na verdade deveria ter sido distribuído para o Eminente Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, que é o prevento para apreciação e julgamento do feito, na forma do artigo 145 e artigo 135-A, caput, do RITJPI, a seguir destacado:

 

“Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

 

(Negritei)

 

Isto posto, com fulcro no art. 55, §3º, do CPC/15, e arts. 145 e 135-A, caput, do Regimento deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, determino a remessa dos autos ao setor competente, para que se proceda a nova distribuição do feito, em razão da prevenção, recaindo para a relatoria do Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, conforme acima fundamentado.

 

Cumpra-se.

 

Teresina – PI, data registrada em sistema

 

 

 

Des. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Relator

(TJPI - AÇÃO RESCISÓRIA 0752230-63.2024.8.18.0000 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - Câmaras Reunidas Cíveis - Data 28/03/2024 )

Detalhes

Processo

0752230-63.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

Câmaras Reunidas Cíveis

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

AÇÃO RESCISÓRIA

Competência

Câmaras Reunidas Cíveis

Assunto Principal

Inadimplemento

Autor

RAIMUNDO LANCASTER BESERRA SALMENTO

Réu

MARIA VALMIRA SILVA DE OLIVEIRA

Publicação

28/03/2024