Decisão Terminativa de 2º Grau

Fruição / Gozo 0801068-09.2022.8.18.0032


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

PROCESSO Nº: 0801068-09.2022.8.18.0032
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Fruição / Gozo]
APELANTE: LEIANE GOMES DE ALENCAR
APELADO: MUNICÍPIO DE PICOS, MUNICIPIO DE PICOS
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE PICOS


EMENTA

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. MUNICÍPIO COMO PARTE. APLICAÇÃO DO RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. RESOLUÇÃO TJPI Nº 383/2023. RECURSO DIRIGIDO AO TRIBUNAL. COMPETÊNCIA DAS TURMAS RECURSAIS. DECLÍNIO.

 

DECISÃO

 

APELAÇÃO CÍVEL interposta pelo MUNICÍPIO DE PICOS-PI contra sentença proferida em ação que tramita sob o rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.

 

De acordo com o art. 2º, caput, da Lei nº 12.153/09, “é de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos”.

 

Por seu turno, a Resolução TJPI nº 383/2023, com vigência desde o dia 17 de outubro de 2023 (Diário da Justiça Eletrônico nº 9.69), prevê que as Turmas Recursais julgarão os recursos atinentes às causas da Lei nº 12.153/09, independentemente do rito aplicado na instância de origem e da instalação do Juizado na comarca:

 

Art. 1º Compete às Turmas Recursais julgar os recursos interpostos nos processos de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, ainda que não instalados, independentemente da adoção do rito da Lei nº 12.153/09.

 

Parágrafo único. Os recursos distribuídos no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em data anterior à vigência desta resolução não serão remetidos às Turmas Recursais.

 

No caso dos autos, a ação foi sentenciada sob o rito da Lei nº 12.153/09; contudo, o Município recorrente, de modo equivocado, endereçou suas razões a este Tribunal.

 

DISPOSITIVO:

 

Em virtude do exposto, declino da competência e determino a remessa dos autos às Turmas Recursais que integram o Sistema dos Juizados Especiais do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

 

 

Desembargador ERIVAN LOPES

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801068-09.2022.8.18.0032 - Relator: ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES - 2ª Turma Recursal - Data 26/03/2024 )

Detalhes

Processo

0801068-09.2022.8.18.0032

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Fruição / Gozo

Autor

Município de Picos

Réu

LEIANE GOMES DE ALENCAR

Publicação

26/03/2024