Decisão Terminativa de 2º Grau

Base de Cálculo 0800810-14.2021.8.18.0103


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

PROCESSO Nº: 0800810-14.2021.8.18.0103
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Base de Cálculo]
APELANTE: LARA JULIANA DE SOUSA LEAL
APELADO: MUNICÍPIO DE MATIAS OLÍMPIO, MUNICIPIO DE MATIAS OLIMPIO
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE MATIAS OLIMPIO


EMENTA

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. MUNICÍPIO COMO PARTE. VALOR DA CAUSA INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. RESOLUÇÃO TJPI Nº 383/2023. RECURSOS POSTERIORMENTE DISTRIBUÍDOS NO TRIBUNAL. COMPETÊNCIA DAS TURMAS RECURSAIS. DECLÍNIO.

 

DECISÃO

 

APELAÇÃO CÍVEL interposta pelo MUNICÍPIO DE MATIAS OLÍMPIO – PI contra a sentença exarada na Ação de Cobrança movida por LARA JULIANA DE SOUSA LEAL.

 

De acordo com o art. 2º, caput, da Lei nº 12.153/09, “é de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos”.

 

Por seu turno, a Resolução TJPI nº 383/2023, com vigência desde o dia 17 de outubro de 2023 (Diário da Justiça Eletrônico nº 9.69), prevê que as Turmas Recursais julgarão os recursos atinentes às causas da Lei nº 12.153/09, independentemente do rito aplicado na instância de origem e da efetiva instalação do Juizado na comarca:

 

Art. 1º Compete às Turmas Recursais julgar os recursos interpostos nos processos de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, ainda que não instalados, independentemente da adoção do rito da Lei nº 12.153/09.

 

Parágrafo único. Os recursos distribuídos no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em data anterior à vigência desta resolução não serão remetidos às Turmas Recursais.

 

No caso dos autos, o autor atribuiu à causa o valor de R$ 22.450,96 (vinte e dois mil quatrocentos e cinquenta reais e noventa e seis centavos), sendo que a apelação foi distribuída neste Tribunal em 29.02.2024, já na vigência da Resolução TJPI nº 383/2023.

 

DISPOSITIVO:

 

Em virtude do exposto, declino da competência e determino a remessa dos autos às Turmas Recursais que integram o Sistema dos Juizados Especiais do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

 

 

Desembargador ERIVAN LOPES

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800810-14.2021.8.18.0103 - Relator: ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES - 3ª Turma Recursal - Data 26/03/2024 )

Detalhes

Processo

0800810-14.2021.8.18.0103

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Base de Cálculo

Autor

LARA JULIANA DE SOUSA LEAL

Réu

MUNICÍPIO DE MATIAS OLÍMPIO

Publicação

26/03/2024