
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0753071-58.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Procuração]
AGRAVANTE: MARILENE LEITE BORGES DA SOUSA
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Em análise do feito, constato que o recurso de agravo de instrumento nº 0753071-58.2024.8.18.0000 foi a mim distribuído, no qual se discute o contrato de empréstimo consignado nº 0123468182320.
Todavia, por prevenção, o feito deveria ter sido distribuído ao Exmo. Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, que conheceu do anterior agravo de instrumento nº 0756421-88.2023.8.18.0000, em que se discute o mesmo contrato de empréstimo consignado nº 0123468182320.
Conforme o artigo 135-A, do Regimento Interno, o desembargador que primeiro conhecer do recurso protocolado, tornar-se-á prevento para futuros recursos interpostos no mesmo ou em outro processo, ainda que o primeiro recurso já tenha sido julgado.
Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016)
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.
Como os agravos de instrumento acima mencionados possuem as mesmas partes e se discute o mesmo contrato bancário, devem os autos ser remetidos ao mesmo relator prevento.
Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição, bem como a remessa dos autos ao setor competente para que proceda à redistribuição do feito ao Exmo. Des. HAROLDO OLIVEIRA REHEM, nos termos das disposições expostas no Regimento Interno deste Tribunal.
À Distribuição.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 26 de março de 2024.
0753071-58.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalProcuração
AutorMARILENE LEITE BORGES DA SOUSA
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação26/03/2024