
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0760475-97.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Planos de saúde]
AGRAVANTE: MEDPLAN ASSISTENCIA MEDICA LTDA
AGRAVADO: A. D. R. D. L.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo Interno interposto por MEDPLAN ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA, em face de decisum proferido nos autos do Agravo de Instrumento (Processo nº 0758060-44.2023.8.18.0000), contra decisão de minha relatoria.
Compulsando os autos, observamos que o Agravo de Instrumento nº 0758060-44.2023.8.18.0000 teve perda do objeto em razão de sentença proferida no processo de origem nº 0832390-77.2023.8.18.0140. Portanto, verifica-se que, ocorreu a perda superveniente do objeto do presente Agravo Interno.
Diante do exposto, julgo prejudicado o presente recurso, pela perda superveniente do objeto do Agravo de Instrumento 0758060-44.2023.8.18.0000, em razão de sentença proferida no processo de origem (Processo nº 0832390-77.2023.8.18.0140).
Intimações e notificações necessárias.
Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Data do sistema.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0760475-97.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalPlanos de saúde
AutorMEDPLAN ASSISTENCIA MEDICA LTDA
RéuANTONIO DAVI RODRIGUES DE LIMA
Publicação26/03/2024