
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0758060-44.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Tratamento Domiciliar (Home Care)]
AGRAVANTE: A. D. R. D. L.
AGRAVADO: MEDPLAN ASSISTENCIA MEDICA LTDA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por ANTÔNIO DAVI RODRIGUES DE LIMA, em face de decisum proferido nos autos da Ação de Obrigação de Fazer (Processo nº 0832390-77.2023.8.18.0140), contra decisão proferida pelo MM. Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Cível.
Compulsando os autos, observamos que no processo de origem nº 0832390-77.2023.8.18.0140, já foi proferida sentença ID 53705533. Portanto, verifica-se que ocorreu a perda superveniente do objeto do presente Agravo de Instrumento.
Diante do exposto, julgo prejudicado o presente recurso, pela perda superveniente do objeto, em razão de sentença proferida no processo de origem (Processo nº 0832390-77.2023.8.18.0140).
Intimações e notificações necessárias.
Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Data do sistema.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0758060-44.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalTratamento Domiciliar (Home Care)
AutorANTONIO DAVI RODRIGUES DE LIMA
RéuMEDPLAN ASSISTENCIA MEDICA LTDA
Publicação26/03/2024