Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0800158-81.2020.8.18.0054


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800158-81.2020.8.18.0054
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
RECORRENTE: FRANCISCA MARIA DE OLIVEIRA
RECORRIDO: BANCO CETELEM S.A.
REPRESENTANTE: BANCO CETELEM S.A.


DECISÃO MONOCRÁTICA

Vistos.

Analisando os autos, verifico que o presente processo, embora esteja registrado no sistema PJe como “PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)”, tramitou sob o rito do procedimento comum previsto no CPC em sua totalidade, o que pode ser percebido em todas as decisões judiciais nele proferidas, bem como no prazo de recurso registrado no sistema (15 dias).

Nesta esteira, considerando que o simples registro do procedimento no sistema virtual de processos, por si só, não tem o condão de alterar o rito processual efetivamente adotado pelo juízo de origem, os recursos cabíveis no presente caso devem ser os previstos no CPC, não na Lei 9.099/95, cuja competência para análise e julgamento compete ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Ressalte-se, ainda, que eventual fungibilidade recursal no caso concreto entre o recurso inominado e a apelação deverá ser analisada pelo juízo competente.

Portanto, ante o exposto, determino à Secretaria que providencie a devolução do processo ao juízo de origem para que regularize o o rito processual, inclusive com a remessa ao órgão ad quem competente para a análise de quaisquer recursos interpostos no processo. 

Cumpra-se.

Teresina – PI, assinado e datado eletronicamente.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800158-81.2020.8.18.0054 - Relator: JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 27/03/2024 )

Detalhes

Processo

0800158-81.2020.8.18.0054

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

FRANCISCA MARIA DE OLIVEIRA

Réu

BANCO CETELEM S.A.

Publicação

27/03/2024