
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800158-81.2020.8.18.0054
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
RECORRENTE: FRANCISCA MARIA DE OLIVEIRA
RECORRIDO: BANCO CETELEM S.A.
REPRESENTANTE: BANCO CETELEM S.A.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos.
Analisando os autos, verifico que o presente processo, embora esteja registrado no sistema PJe como “PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)”, tramitou sob o rito do procedimento comum previsto no CPC em sua totalidade, o que pode ser percebido em todas as decisões judiciais nele proferidas, bem como no prazo de recurso registrado no sistema (15 dias).
Nesta esteira, considerando que o simples registro do procedimento no sistema virtual de processos, por si só, não tem o condão de alterar o rito processual efetivamente adotado pelo juízo de origem, os recursos cabíveis no presente caso devem ser os previstos no CPC, não na Lei 9.099/95, cuja competência para análise e julgamento compete ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Ressalte-se, ainda, que eventual fungibilidade recursal no caso concreto entre o recurso inominado e a apelação deverá ser analisada pelo juízo competente.
Portanto, ante o exposto, determino à Secretaria que providencie a devolução do processo ao juízo de origem para que regularize o o rito processual, inclusive com a remessa ao órgão ad quem competente para a análise de quaisquer recursos interpostos no processo.
Cumpra-se.
Teresina – PI, assinado e datado eletronicamente.
0800158-81.2020.8.18.0054
Órgão JulgadorDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorFRANCISCA MARIA DE OLIVEIRA
RéuBANCO CETELEM S.A.
Publicação27/03/2024