Decisão Terminativa de 2º Grau

Rescisão do contrato e devolução do dinheiro 0801039-15.2021.8.18.0057


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0801039-15.2021.8.18.0057
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Interpretação / Revisão de Contrato]
RECORRENTE: JOAO JOSE DA SILVA
RECORRIDO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
REPRESENTANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS


DECISÃO TERMINATIVA



Vistos

Trata-se de Recurso de Apelação interposto contra sentença proferida no presente processo, cuja competência para conhecimento e julgamento é do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, tendo em vista a adoção do procedimento comum previsto no CPC ao longo de todo processo.

Além disso, cabe acrescentar que a demanda pleiteada no processo consiste na revisão de taxa de juros pactuados em um contrato bancário, a qual demanda a necessidade de realização de perícia contábil, cuja natureza da produção probatória em questão não se coaduna com os processos de competência dos Juizados Especiais.

Ressalte-se ainda que, embora o despacho inicial tenha mencionado o rito da Lei 9.099/95, todo o trâmite processual se fundamentou nas normas aplicáveis ao procedimento comum previsto no CPC, o que foi corroborado na sentença, a qual condenou a parte autora na obrigação de pagar ônus de sucumbência, medida esta inexistente no âmbito da Lei 9.099/95 nesta fase do processo.

Ademais, o próprio despacho proferido na origem determinou a remessa dos autos ao TJ/PI (ID 8103845), o qual foi cumprido equivocadamente, já que o processo foi remetido para esta Turma Recursal.

Desta forma, considerando o rito processual efetivamente adotado nos autos, bem como a decisão de remessa proferida na origem, chamo o feito à ordem para determinar à Secretaria que providencie a devolução do processo ao juízo de origem para que regularize o andamento do processo, com as baixas devidas.

Intimem-se. Cumpra-se.

Teresina – PI, assinado e datado eletronicamente.

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0801039-15.2021.8.18.0057 - Relator: JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES - 2ª Turma Recursal - Data 27/03/2024 )

Detalhes

Processo

0801039-15.2021.8.18.0057

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Rescisão do contrato e devolução do dinheiro

Autor

JOAO JOSE DA SILVA

Réu

CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS

Publicação

27/03/2024