
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0801039-15.2021.8.18.0057
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Interpretação / Revisão de Contrato]
RECORRENTE: JOAO JOSE DA SILVA
RECORRIDO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
REPRESENTANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos
Trata-se de Recurso de Apelação interposto contra sentença proferida no presente processo, cuja competência para conhecimento e julgamento é do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, tendo em vista a adoção do procedimento comum previsto no CPC ao longo de todo processo.
Além disso, cabe acrescentar que a demanda pleiteada no processo consiste na revisão de taxa de juros pactuados em um contrato bancário, a qual demanda a necessidade de realização de perícia contábil, cuja natureza da produção probatória em questão não se coaduna com os processos de competência dos Juizados Especiais.
Ressalte-se ainda que, embora o despacho inicial tenha mencionado o rito da Lei 9.099/95, todo o trâmite processual se fundamentou nas normas aplicáveis ao procedimento comum previsto no CPC, o que foi corroborado na sentença, a qual condenou a parte autora na obrigação de pagar ônus de sucumbência, medida esta inexistente no âmbito da Lei 9.099/95 nesta fase do processo.
Ademais, o próprio despacho proferido na origem determinou a remessa dos autos ao TJ/PI (ID 8103845), o qual foi cumprido equivocadamente, já que o processo foi remetido para esta Turma Recursal.
Desta forma, considerando o rito processual efetivamente adotado nos autos, bem como a decisão de remessa proferida na origem, chamo o feito à ordem para determinar à Secretaria que providencie a devolução do processo ao juízo de origem para que regularize o andamento do processo, com as baixas devidas.
Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina – PI, assinado e datado eletronicamente.
0801039-15.2021.8.18.0057
Órgão Julgador2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalRescisão do contrato e devolução do dinheiro
AutorJOAO JOSE DA SILVA
RéuCREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
Publicação27/03/2024