Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0813234-45.2019.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0813234-45.2019.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
APELANTE: JOSE BARBOSA SAMPAIO
APELADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO



DECISÃO TERMINATIVA



RISCO DE PROLAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 55, §3º DO CPC/15. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.



O presente recurso, originário do processo nº 0813234-45.2019.8.18.0140Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, foi distribuído à minha Relatoria em 20/03/2024.


Não obstante, verifico que o Agravo de Instrumento nº 0756799-49.2020.8.18.0000, originário do mesmo processo, foi distribuído à Relatoria do Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO em 01/10/2020, ou seja, em data anterior à distribuição do presente recurso à minha Relatoria.


Destarte, como prevê o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, no parágrafo único, art. 135-A, o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.


Outrossim, haja vista os recursos serem originários da mesma ação, verifico que possuem as mesmas partes e tem, por questão de fundo, a mesma matéria fática, razão pela qual devem ser reunidos na relatoria do mesmo Desembargador (ou, in casu, de seu substituto legal), a fim de se evitar decisões conflitantes.


Diante do exposto, declaro a incompetência desta Relatoria e determino a redistribuição, com fulcro no art. 55, §3º, do CPC, e art. 135-A, parágrafo único, do Regimento Interno do TJ-PI, para o Juiz de Direito Substituto em 2º Grau responsável pelo acervo do Desembargador aposentado Raimundo Eufrásio Alves Filho, ante a sua prevenção e ante o risco de prolação de decisões conflitantes.


Cumpra-se.


Teresina – PI, data registrada em sistema


Des. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0813234-45.2019.8.18.0140 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 25/03/2024 )

Detalhes

Processo

0813234-45.2019.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

JOSE BARBOSA SAMPAIO

Réu

BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Publicação

25/03/2024