
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
PROCESSO Nº: 0802894-05.2021.8.18.0065
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª Câmara Especializada Cível
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: PEDRO MARTINS VERAS
APELADO: BANCO DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA
DECISÃO TERMINATIVA
EMENTA: PROCESSO. RECURSO ENCAMINHADO À INSTÂNCIA RECURSAL SEM O DEVIDO PROCESSAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA ORIGEM. NECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO AO JUÍZO DE ORIGEM. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta contra sentença do MM. Juiz da 2ª Vara da Comarca de Pedro II – PI, proferida nos autos do processo 0802894-05.2021.8.18.0065.
Analisando os autos, constata-se que após o MM. Juiz da 2ª Vara da Comarca de Pedro II – PI proferir a Sentença, o Sr. Pedro Martins Veras interpôs o recurso de Apelação ID 15870090 e o Banco do Brasil S.A. opôs Embargos de Declaração ID 15870091, em 30.10.2023. Em seguida, sem o devido processamento dos embargos de declaração opostos pelo Banco do Brasil S.A., o Juízo de origem remeteu os autos para o processamento do recurso de apelação.
Assim, observando-se que os Embargos de Declaração não foram devidamente processados e julgados, imperioso se faz o retorno dos autos ao Juízo de origem para o devido processamento e julgamento dos embargos de declaração.
Dessa forma, determina-se o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO do presente recurso de apelação, e o imediato retorno dos autos ao juízo de origem para o processamento e julgamento dos embargos de declaração.
Intime-se. Cumpra-se.
Teresina, 25 de março de 2024.
Dr. ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO
Relator Substituto
0802894-05.2021.8.18.0065
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorPEDRO MARTINS VERAS
RéuBANCO DO BRASIL SA
Publicação25/03/2024