Decisão Terminativa de 2º Grau

Defeito, nulidade ou anulação 0800833-87.2019.8.18.0051


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800833-87.2019.8.18.0051
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação]
RECORRENTE: SEBASTIAO SEVERIANO LEAL
RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REPRESENTANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Vistos.

Observa-se que SEBASTIÃO SEVERIANO LEAL, interpôs o presente AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO, em face da decisão que denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento no artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil.

O art. 1.042 do CPC disciplina que “cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir Recurso Extraordinário ou Recurso Especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos”.

Diante do exposto, uma vez que a parte agravada apresentou contrarrazões ao Agravo em Recurso Extraordinário, ID 15516882, encaminhem-se os respectivos autos ao Colendo Supremo Tribunal Federal, com as nossas homenagens.

Cumpra-se.

Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.

 

Juíza GLÁUCIA MENDES DE MACEDO

Presidente da 2ª TRCC e de Direito Público

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800833-87.2019.8.18.0051 - Relator: GLAUCIA MENDES DE MACEDO - 2ª Turma Recursal - Data 25/03/2024 )

Detalhes

Processo

0800833-87.2019.8.18.0051

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

GLAUCIA MENDES DE MACEDO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Defeito, nulidade ou anulação

Autor

SEBASTIAO SEVERIANO LEAL

Réu

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Publicação

25/03/2024