Decisão Terminativa de 2º Grau

Indenização por Dano Material 0751817-84.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí

PROCESSO Nº: 0751817-84.2023.8.18.0000

CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)

ÓRGÃO JULGADOR: 4ª Câmara Especializada Cível

ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]

AGRAVANTE: THAIS RODRIGUES RIBEIRO

AGRAVADO: EXECUTE ASSESSORIA ADMINISTRATIVA, INFORMATICA, CONTABILIDADE, AUDITORIA E PERICIA LTDA - ME

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA NA AÇÃO PRINCIPAL. EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR DESISTÊNCIA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.


DECISÃO TERMINATIVA


Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por THAIS RODRIGUES RIBEIRO contra decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina, nos autos de Ação Indenizatória proposta pela agravante em desfavor de EXECUTE ASSESSORIA ADMINISTRATIVA, INFORMATICA, CONTABILIDADE, AUDITORIA E PERICIA LTDA - ME, ora agravada.

Em consulta aos autos do processo principal (0805435-09.2023.8.18.0140), constata-se que a autora/agravante formulou pedido de desistência, o qual foi homologado por sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito.

Em consequência, impõe-se reconhecer a perda superveniente do objeto do presente recurso, tendo em vista que deixou de existir a necessidade/utilidade do provimento jurisdicional pleiteado.

De fato, ante a extinção do processo sem resolução do mérito, não mais subsiste motivo para o julgamento do presente agravo de instrumento, tendo em vista que a decisão recorrida deixou de produzir efeitos jurídicos. 

Pois bem. Dispõe o Art. 932, III, do Código de Processo Civil, que incumbe ao Relator não conhecer do recurso prejudicado. 

Portanto, com fundamento no Art. 932, III, do CPC, julga-se prejudicado o recurso, em razão da perda de seu objeto. 

Intimem-se. Cumpra-se. 

Transcorrido o prazo sem impugnação, certifique-se o trânsito em julgado da decisão e dê-se baixa na distribuição.


Teresina, 24 de março de 2024.


Dr. ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO

Relator Substituto

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0751817-84.2023.8.18.0000 - Relator: ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 24/03/2024 )

Detalhes

Processo

0751817-84.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Indenização por Dano Material

Autor

THAIS RODRIGUES RIBEIRO

Réu

EXECUTE ASSESSORIA ADMINISTRATIVA, INFORMATICA, CONTABILIDADE, AUDITORIA E PERICIA LTDA - ME

Publicação

24/03/2024