
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0750181-17.2022.8.18.0001
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço, Indenização por Dano Material]
RECORRENTE: FERNANDO DA SILVA REIS
RECORRIDO: MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de recurso inominado interposto erroneamente, diretamente na Turma Recursal, quando na realidade deveria ter sido interposto perante o Juizado Especial em que tramita a ação, porquanto cabe o magistrado a quo analisar o juízo de admissibilidade e ao depois, sendo o caso, determinar a intimação do recorrido para apresentar as contrarrazões. Após devidamente formalizado o contraditório, os autos são remetidos à Turma Recursal para o julgamento do recurso.
Em face disso, o recurso encontra-se desacompanhado dos autos do processo, inclusive das contrazões, o que impossibilita o julgamento daquele.
Isto posto, julgo extinto o presente feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV do Novo Código de Processo Civil.
Intime-se, após arquive-se, com baixa na distribuição.
João Antônio Bittencourt Braga Neto
Juiz Relator
TERESINA-PI, 22 de março de 2024.
0750181-17.2022.8.18.0001
Órgão Julgador1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalAbatimento proporcional do preço
AutorFERNANDO DA SILVA REIS
RéuMERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA.
Publicação25/03/2024