TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal
APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0000018-85.2017.8.18.0054
APELANTE: MUNICIPIO DE INHUMA
Advogado(s) do reclamante: FILIPE DE OLIVEIRA RUFINO BORGES
APELADO: MARIA LUCIA DA CONCEICAO
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE INHUMA
Advogado(s) do reclamado: CARLOS MATEUS CORTEZ MACEDO, NIKACIO BORGES LEAL FILHO, JANIELY BARBOSA ARAUJO, EMILSON PEREIRA DOS REIS
RELATOR(A): 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
EMENTA
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. CONSTITUCIONAL. RECURSO INOMINADO EM AÇÃO DE COBRANÇA DO ABONO PERMANÊNCIA. ABONO DE PERMANÊNCIA. RECONHECIMENTO DO DIREITO DE PERCEPÇÃO DO SERVIDOR. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
RELATÓRIO
APELAÇÃO CÍVEL (198) -0000018-85.2017.8.18.0054
APELANTE: MUNICIPIO DE INHUMA
Advogado do(a) APELANTE: FILIPE DE OLIVEIRA RUFINO BORGES - PI6912-A
APELADO: MARIA LUCIA DA CONCEICAO
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE INHUMA
Advogados do(a) APELADO: EMILSON PEREIRA DOS REIS - PI18376-A, JANIELY BARBOSA ARAUJO - PI11017-A, NIKACIO BORGES LEAL FILHO - PI5745-A
RELATOR(A): 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Trata-se de recurso que visa a reforma total da sentença que JULGOU PROCEDENTES os pedidos da parte autora, in verbis: “Com estes fundamentos, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS DA AUTORA, NOS TERMOS DO ARTIGO 487, INCISO I, DO NCPC. Condeno o Município de Inhuma-PI ao devido pagamento do abono de permanência referente aos períodos não alcançados pela prescrição, observando a data de recebimento da petição inicial, até a devida implantação no contracheque, devidamente acrescidos de juros e correção monetária nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97. Nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança). Determino desde já que o Município de Inhuma-PI implemente o abono permanência da autora, equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária no contracheque, sob pena de multa mensal de R$ 1.000,00 (mil reais) até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Condeno, outrossim, o Município de Inhuma-PI ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, de acordo com o disposto no art. 85, §3º, inciso I, do CPC.”
Em suas razões traz o recorrente, em suma, uma breve síntese do processo, razões da reforma e por fim, requer a reforma da sentença para julgar improcedente o pedido inicial.
Contrarrazões da parte recorrida apresentadas.
É o relatório sucinto.
VOTO
Presentes os pressupostos de admissibilidade, passo à análise do recurso.
Entendo que a sentença merece ser confirmada por seus próprios e jurídicos fundamentos, o que se faz na forma do disposto dos arts. 27 da Lei n. 12.153/2009 e 46 da Lei nº 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão.
Lei nº 12.153/2009:
Art. 27. Aplica-se subsidiariamente o disposto nas Leis nos 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001.
Lei nº 9.099/1995:
Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.
Diante do exposto, conheço do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença a quo por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Ônus de sucumbência pela parte recorrente nos honorários advocatícios, estes em 20% sobre o valor da condenação atualizado.
Teresina, datado eletronicamente.
Teresina, 13/05/2024
0000018-85.2017.8.18.0054
Órgão Julgador3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)FRANCISCO JOAO DAMASCENO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalPagamento
AutorMUNICIPIO DE INHUMA
RéuMARIA LUCIA DA CONCEICAO
Publicação13/05/2024