Decisão Terminativa de 2º Grau

Práticas Abusivas 0800245-11.2023.8.18.0061


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

 

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800245-11.2023.8.18.0061.

 

Apelante : MARIA DO SOCORRO DE SOUSA LOPES.

Advogado : Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4344).

Apelada : BANCO BRADESCO S.A.

Advogado : Frederico Nunes Mendes de Carvalho Filho (OAB/PI nº 9024).

RELATOR : Des. ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS (Juiz convocado).

 

 

EMENTA

 

APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. REQUISITOS LEGAIS. RECURSO INTERPOSTO INTEMPESTIVAMENTE. ART. 1.003, §3º, DO CPC. NÃO OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.

 

Vistos etc.,

 

Analisando-se a Apelação Cível (id nº 14735765) interposta pela Apelante/ MARIA DO SOCORRO DE SOUSA LOPES, conforme certidão de id nº 14735766, verifica-se que o recurso está intempestivo, uma vez que, segundo certificado nos autos, “teve seu prazo decorrido dia 13/09/2023 23:59:59, apresentando apelação dia 14/09/2023 15:43:05. Assim, a apelação é INTEMPESTIVA, sendo evidente a inobservância ao disposto no art. 1.003, §3º, do CPC, razão pela qual o aludido recurso não deve ser conhecido.

Com efeito, a apelação interposta após o transcurso do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis é manifestamente inadmissível, diante da ausência de um dos pressupostos objetivos, a tempestividade.

Isso porque, a admissão do recurso de apelação pressupõe o atendimento de requisitos extrínsecos, dentre eles, tem-se o prazo recursal de 15 (quinze) dias, estabelecido no art. 1.003, §5º, do CPC.

Em face do exposto, NÃO CONHEÇO DA APELAÇÃO CÍVEL, ante sua manifesta intempestividade, NEGANDO-LHE SEGUIMENTO, art. 932, III, do CPC, nos moldes da fundamentação supra. Custas ex legis.

Transcorrido, in albis, o prazo recursal, DETERMINO à COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL que providencie: i) a certidão do trânsito em julgado do decisum; ii) a respectiva baixa na Distribuição; e iii) a devolução do autos ao Juízo a quo.

Publique-se. Intimem-se e cumpra-se, imediatamente.

 

Teresina/PI, data em assinatura eletrônica.

 

 

Des. ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS

* JUIZ CONVOCADO *

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800245-11.2023.8.18.0061 - Relator: ANTONIO SOARES DOS SANTOS - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 22/03/2024 )

Detalhes

Processo

0800245-11.2023.8.18.0061

Órgão Julgador

Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ANTONIO SOARES DOS SANTOS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Práticas Abusivas

Autor

MARIA DO SOCORRO DE SOUSA LOPES

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

22/03/2024