
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800245-11.2023.8.18.0061.
Apelante : MARIA DO SOCORRO DE SOUSA LOPES.
Advogado : Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4344).
Apelada : BANCO BRADESCO S.A.
Advogado : Frederico Nunes Mendes de Carvalho Filho (OAB/PI nº 9024).
RELATOR : Des. ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS (Juiz convocado).
EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. REQUISITOS LEGAIS. RECURSO INTERPOSTO INTEMPESTIVAMENTE. ART. 1.003, §3º, DO CPC. NÃO OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
Vistos etc.,
Analisando-se a Apelação Cível (id nº 14735765) interposta pela Apelante/ MARIA DO SOCORRO DE SOUSA LOPES, conforme certidão de id nº 14735766, verifica-se que o recurso está intempestivo, uma vez que, segundo certificado nos autos, “teve seu prazo decorrido dia 13/09/2023 23:59:59, apresentando apelação dia 14/09/2023 15:43:05. Assim, a apelação é INTEMPESTIVA”, sendo evidente a inobservância ao disposto no art. 1.003, §3º, do CPC, razão pela qual o aludido recurso não deve ser conhecido.
Com efeito, a apelação interposta após o transcurso do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis é manifestamente inadmissível, diante da ausência de um dos pressupostos objetivos, a tempestividade.
Isso porque, a admissão do recurso de apelação pressupõe o atendimento de requisitos extrínsecos, dentre eles, tem-se o prazo recursal de 15 (quinze) dias, estabelecido no art. 1.003, §5º, do CPC.
Em face do exposto, NÃO CONHEÇO DA APELAÇÃO CÍVEL, ante sua manifesta intempestividade, NEGANDO-LHE SEGUIMENTO, art. 932, III, do CPC, nos moldes da fundamentação supra. Custas ex legis.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal, DETERMINO à COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL que providencie: i) a certidão do trânsito em julgado do decisum; ii) a respectiva baixa na Distribuição; e iii) a devolução do autos ao Juízo a quo.
Publique-se. Intimem-se e cumpra-se, imediatamente.
Teresina/PI, data em assinatura eletrônica.
Des. ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS
* JUIZ CONVOCADO *
0800245-11.2023.8.18.0061
Órgão JulgadorDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ANTONIO SOARES DOS SANTOS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalPráticas Abusivas
AutorMARIA DO SOCORRO DE SOUSA LOPES
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação22/03/2024