
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
PROCESSO Nº: 0800138-57.2020.8.18.0065
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª Câmara Especializada Cível
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
APELADO: LUZENIR PEREIRA ROBERTO
DECISÃO TERMINATIVA
EMENTA: PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO RECURSO. TRANSAÇÃO ENTRE AS PARTES. 1. Recurso prejudicado em razão da celebração de acordo entre as partes. Homologação de Acordo. 2. Extinção com base nos arts. 487, III, “b” e 932, III, do CPC. 3. Recurso extinto.
Em Termo de Audiência ID 15818085, constam os termos do acordo celebrado entre as partes e na qual elas requereram, também, a extinção do vertente recurso e da demanda originária com a homologação de acordo.
Dessa forma, observa-se a desistência do recurso e do próprio direito no qual se funda o recurso, e atento ao previsto no artigo 998 do CPC, o que prevê a possibilidade de desistência do recurso pela parte recorrente, reconhece-se a desistência do recurso e julga-se extinto o recurso com fulcro nos artigos 487, inciso III, alínea 'b' e 932, III do CPC.
Transcorrido o prazo recursal sem manifestação das partes, proceda-se à certificação do trânsito em julgado, à baixa dos autos ao juízo de origem e exclusão do sistema.
Intime-se. Cumpra-se.
Teresina, 22 de março de 2024.
Dr. ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO
Relator Substituto
0800138-57.2020.8.18.0065
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorBANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
RéuLUZENIR PEREIRA ROBERTO
Publicação22/03/2024