
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0800071-75.2017.8.18.0040
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
APELANTE: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA
REPRESENTANTE: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA
APELADO: MARCIO JOSE DO NASCIMENTO RIBEIRO
DECISÃO TERMINATIVA
Em decisão de minha relatoria (ID 12826871) determinei a intimação da parte apelante, através de seu advogado, para efetuar o recolhimento do preparo em dobro, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção, o que não o fez.
Em face do exposto, não conheço do recurso de apelação interposto em face de sua deserção, nos termos do art. 1.007, caput, do CPC.
Transitada em julgado esta decisão e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
0800071-75.2017.8.18.0040
Órgão JulgadorDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorAGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA
RéuMARCIO JOSE DO NASCIMENTO RIBEIRO
Publicação26/03/2024