Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0800071-75.2017.8.18.0040


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0800071-75.2017.8.18.0040
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
APELANTE: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA
REPRESENTANTE: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA

APELADO: MARCIO JOSE DO NASCIMENTO RIBEIRO


DECISÃO TERMINATIVA

 

Em decisão de minha relatoria (ID 12826871) determinei a intimação da parte apelante, através de seu advogado, para efetuar o recolhimento do preparo em dobro, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção, o que não o fez.

Em face do exposto, não conheço do recurso de apelação interposto em face de sua deserção, nos termos do art. 1.007, caput, do CPC.

Transitada em julgado esta decisão e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

 

Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema.

 

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Relator

 

 

 

 


(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800071-75.2017.8.18.0040 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 26/03/2024 )

Detalhes

Processo

0800071-75.2017.8.18.0040

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA

Réu

MARCIO JOSE DO NASCIMENTO RIBEIRO

Publicação

26/03/2024