
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
PROCESSO Nº: 0762147-43.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Águas Públicas]
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUI
AGRAVADO: JOSE ALVES DE OLIVEIRA
Decisão monocrática:
Trata-se de Agravo Interno interposto pelo ESTADO DO PIAUI, em face de decisão monocrática proferida no Agravo de Instrumento 0752575-63.2023.8.18.0000.
Da perda do objeto do Agravo Interno
Da análise do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0752575-63.2023.8.18.0000, que proporcionou o presente Agravo Interno, constata-se que o mesmo já foi julgada na Sessão Ordinária do Plenário Virtual, realizada no período de 09 a 20 de FEVEREIRO, da Egrégia 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, presidida pelo Exmo. Sr. Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Certidão abaixo transcrita:
“CERTIDÃO DE JULGAMENTO
CERTIFICO que, nesta data, em Sessão Ordinária do Plenário Virtual, realizada no período de 09 a 20 de FEVEREIRO, da Egrégia 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, presidida pelo Exmo. Sr. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, ao apreciar o processo em epígrafe, foi proferida a seguinte decisão: “Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, votam pelo conhecimento e parcial provimento do recurso, tão somente para fixar o termo inicial para a atualização do valor indenizatório em 11 de fevereiro de 2014, data da concessão da imissão provisória da posse do imóvel desapropriado, na forma do voto do Relator.” Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores, Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Erivan José da Silva Lopes e Dr. Dioclécio Sousa da Silva – Juiz designado (Portaria/ Presidência
nº 1614/2023 – 09 de agosto de 2023).
Ausência justificada: não houve.
Impedimento/ Suspeição: não houve.
Acompanhou a sessão, o Exmo. Sr. Dr. Luís Francisco Ribeiro- Procurador de Justiça.
O referido é verdade; dou fé.
PLENÁRIO VIRTUAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina, data registrada no sistema.
Bela. Vanessa Elisama Alves Ferreira
Secretária da Sessão (Substituta).”
Assim sendo, resta esvaziado o objeto do presente instrumental, tendo em vista que qualquer provimento jurisdicional nestes autos será inútil, o que demanda a extinção do processo sem resolução do mérito.
Ante o exposto, resta prejudicado o presente recurso, haja vista a perda superveniente do objeto, que por decisão monocrática, declaro-o extinto o feito, nos termos do art. 1.018, § 1°, do CPC.
Com as anotações de estilo, arquivem-se os autos com a respectiva baixa na distribuição.
Intimações de praxe.
Cumpra-se.
Teresina (PI), Data do Sistema.
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Relator
0762147-43.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalÁguas Públicas
AutorESTADO DO PIAUI
RéuJOSE ALVES DE OLIVEIRA
Publicação22/03/2024